PGR recorre e quer ministro do TCU réu na Lava Jato
A Procuradoria Geral da República recorreu da rejeição da denúncia da Lava Jato contra o ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União, e defendeu que o Supremo Tribunal Federal o transforme em réu...
A Procuradoria Geral da República recorreu da rejeição da denúncia da Lava Jato contra o ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União, e defendeu que o Supremo Tribunal Federal o transforme em réu.
Segundo a chefe da Lava Jato, Lindôra Araújo, a denúncia apresenta um “quadro geral dos crimes praticados” pelo ministro, mas a abertura da ação penal tem potencial de elucidar certas circunstâncias ainda não exaustivamente esclarecidas. O pedido seria julgado pela Segunda Turma do STF.
“A rejeição da denúncia priva o Ministério Público da possibilidade de produzir novas provas e demonstrar a autoria delitiva para além de qualquer dúvida razoável. A gravidade, amplitude e recorrência das práticas criminosas noticiadas pelos colaboradores demanda exame profundo, e desconsiderar tais alegações no atual momento processual põe em risco os avanços obtidos em tempos recentes no combate à corrupção e na tutela penal do patrimônio público e da moralidade na Administração Pública”, diz a PGR.
Os investigadores dizem que “há provas de que Aroldo Cedraz, em conluio, entre outros, com seu filho Tiago Cedraz, valeu-se de toda a estrutura e da autoridade do elevado cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, para obter vantagem econômica indevida, a pretexto de influir na atuação funcional de seu colega, o Ministro Raimundo Carreiro, na condução e desfecho de dois processos que atraíram o ilegítimo interesse de empresas privadas em detrimento do interesse público”.
Segue o MPF, “Aroldo Cedraz atuou de forma clara, objetiva e destemida no exercício de suas funções para garantir a credibilidade, perante esses contratantes, dos serviços ilícitos prestados por seu filho Tiago. Não se intimidou sequer ao se expor perante a Corte ao pedir vista para retirada de pauta e obstar o julgamento de um desses processos da relatoria do Ministro Raimundo Carreiro, e, assim, caracterizar o seu poder de influência e de seu filho na tramitação e no julgamento desses processos”.
Para o MPF, “o pedido de vista formulado pelo ministro insere-se precisamente nesse contexto, e se deu para demonstrar que esse acusado estava alinhado a seu filho e que ambos tinham o poder de controlar a data do julgamento do processo no TCU. No crime de tráfico de influência, a lei incrimina a bazófia, o gáudio ou a jactância de influir na prática de ato de funcionário público, sendo imprescindível que o sujeito ativo se atribua prestígio junto a funcionário público”.
A Lava Jato cita que o ministro do TCU recebeu, no período, “depósitos em espécie em suas contas no total de R$ 311.306,80, dos quais R$ 100.000,00 foram depositados em data coincidente a uma das datas de entrega de dinheiro constantes da planilha fornecida por Ricardo Pessoa, da UTC, e outros dois depósitos foram realizados em datas próximas à do julgamento do Processo 011.765/2012-7, nos dias 14/1112012 e 28/11/2012”.
As defesas de Aroldo Cedraz e Tiago Cedraz negam qualquer irregularidade. Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo rejeitou a denúncia sob argumento de que a denúncia não descreve os fatos que ensejariam a suposta atuação do ministro Aroldo Cedraz na empreitada criminosa. Essa tese foi defendida por Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
“Não há de modo objetivo, de maneira clara, a precisa individualização de uma conduta imputada a este acusado que possa, com apoio em suporte factual idôneo, ajustar-se precisamente aos elementos típicos que, em tese, se acham consubstanciados no conceito primário do tipo”, afirmou Celso de Mello.
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