PGR diz que “quadrilhões” da Lava Jato não criminalizaram política
A Procuradoria-Geral da República criticou, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal, sentença da Justiça Federal do DF que livrou Lula e Dilma do quadrilhão do PT e apontou uma tentativa de criminalização da política. A Lava Jato classificou de "imprópria" a tese de que não foi desbaratada uma organização criminosa...
A Procuradoria-Geral da República criticou, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal, sentença da Justiça Federal do DF que livrou Lula e Dilma do quadrilhão do PT e apontou uma tentativa de criminalização da política. A Lava Jato classificou de “imprópria” a tese de que não foi desbaratada uma organização criminosa.
O parecer da nova chefe da Lava Jato Lindôra Araújo afirma que a criminalização da política é fenômeno observável em tentativas de obstruir o funcionamento de partidos políticos ou de movimentos sociais cujas atividades sejam legítimas perante o ordenamento jurídico, o que não ocorre no caso.
A subprocuradora-geral da República lembra que o Supremo aceitou denúncia contra o quadrilhão do PP, tornando réus deputados e senador do PP por organização criminosa.
“Meras tentativas, ressalta-se, por ser óbvio que essa Corte Suprema jamais permitiria que intentos desse tipo fossem levados a efeito. Essa situação não se confunde, em absoluto, com a responsabilização penal de agentes políticos envolvidos em grupos criminosos.”
Em dezembro, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos inocentou Lula, Dilma Rousseff, Guido Mantega, João Vaccari e Antonio Palocci por organização criminosa, atendendo a um pedido do próprio MPF, e disse que houve a tentativa de criminalizar a política.
“É certo que a aduzida investigação teve impacto ímpar nas esferas social e política do país. Não obstante, é dever de todos os agentes públicos com atuação nos processos e procedimentos correlatos agir com isenção e atenção ao império da lei. Nesses termos, a vigilância dessa Suprema Corte sempre foi entendida como fundamental para atribuir legitimidade aos trabalhos dos órgãos de persecução penal atuantes na operação”, diz Lindôra.
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