PGR é contra restringir uso de gravação ambiental apenas à defesa
O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, afirmou que a mudança que limitou o uso de escutas ambientais em processos judiciais fere a Constituição Federal...
O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, afirmou que a mudança que limitou o uso de escutas ambientais em processos judiciais fere a Constituição Federal.
Para Aras, “é inconstitucional restringir a utilização da prova obtida mediante gravação ambiental apenas para o uso da defesa”.
A manifestação se deu em ação apresentada pela Rede Sustentabilidade contra parte da lei que proíbe que a gravação seja usada pela acusação em um processo penal, mas autoriza o uso do mesmo recurso pela defesa dos réus.
“É uníssona a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de admitir a captação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro quando da apuração de crimes punidos com reclusão”, disse Aras.
Para o procurador-geral, o dispositivo utiliza a expressão “captação ambiental feita por um dos interlocutores” e dá tratamento jurídico específico para a gravação ambiental.
“Ou seja, vincula a licitude da prova à utilização exclusiva em matéria de defesa. No entanto, a licitude da prova não deve variar a depender da parte que irá se beneficiar do conteúdo da gravação. A Constituição Federal estabelece ser inadmissível a prova obtida por meios ilícitos, sem ressalvas para defesa ou acusação, vítima ou ofensor”, disse.
Para Augusto Aras, invalidar gravações ambientais ou desprezá-las quando verificada integridade das provas, apenas por serem usadas pela acusação e não pela defesa, “mostra-se incompatível com o princípio da igualdade, inviabiliza a paridade de armas no contexto do processo penal e tem o potencial de gerar a impunidade de ofensores para cuja resposta estatal é imperiosa”.
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