PGR denuncia ex-presidente do tribunal de contas do Rio
A PGR acaba de denunciar o ex-presidente do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Jonas Lopes de Carvalho Júnior por corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e associação criminosa...
A PGR acaba de denunciar o ex-presidente do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Jonas Lopes de Carvalho Júnior por corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e associação criminosa.
Também foram denunciados Jonas Lopes de Carvalho Neto, Jorge Luiz Mendes Pereira da Silva, Álvaro Novis e Edimar Moreira Dantas.
Vejam o que diz a denúncia assinada pelo vice-PGR José Bonifácio:
“Desde meados de 1999 até dezembro de 2016, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) estruturaram um ajuste criminoso de solicitação e recebimento de vantagens indevidas, oferecidas por interessados em processos submetidos a análise da Corte. Esses crimes renderam vasta quantidade de dinheiro em espécie, que foi repartida entre os participantes em encontros realizados na sala da presidência do TCE/RJ, mediante a entrega de envelopes e pastas contendo os valores ilícitos, destaca a PGR.
Na divisão de tarefas, competia ao presidente os contatos com os interessados, as solicitações, o controle do gerenciamento da coleta e a distribuição das quantias, sempre a partir da prévia aquiescência dos conselheiros participantes. Mesmo que a solicitação fosse eventualmente realizada por outro membro, o presidente era informado e mantinha estrito controle sobre o fluxo dos recursos ilícitos.
Na execução das providências, foram contatados auxiliares de confiança para recolhimento e transporte das quantias à sede do TCE/RJ, pessoas que foram autorizadas a remunerar-se com parte dos valores acumulados, e, outros vinculados aos interessados nas decisões atuaram na entrega dos valores acertados com os membros do tribunal, em volumes de dinheiro em espécie estocados e disponibilizados conforme demanda dos envolvidos.
Os valores serviram para determinar avaliações menos rigorosas nos processos submetidos a julgamento da Corte. Há provas de que parte do dinheiro foi ocultada em conta mantida no exterior e outra convertida em animais bovinos e terras rurais, como forma de dissimular a natureza criminosa dos ativos, configurando os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.”
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