PGR defende rejeição de denúncia da Lava Jato contra Gleisi no STF

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PGR defende rejeição de denúncia da Lava Jato contra Gleisi no STF

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2 minutos de leitura 08.03.2023 15:18 comentários
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PGR defende rejeição de denúncia da Lava Jato contra Gleisi no STF

A Procuradoria-Geral da República defendeu que o Supremo Tribunal Federal rejeite denúncia contra a presidente do PT, Gleisi Hoffmann (foto), e o ex-ministro Paulo Bernardo, com quem a deputada foi casada...

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PGR defende rejeição de denúncia da Lava Jato contra Gleisi no STF
Foto: Lula Marques/Agência PT

A Procuradoria-Geral da República defendeu que o Supremo Tribunal Federal rejeite denúncia contra a presidente do PT, Gleisi Hoffmann (foto), e o ex-ministro Paulo Bernardo, com quem a deputada foi casada. Apresentada na esteira da Lava Jato pela PGR em 2017, a denúncia acusa os petistas de participação em organização criminosa, crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro em ministérios e estatais.

O caso, investigado pelo STF, ficou conhecido como “quadrilhão do PT” pois envolve inquérito no qual integrantes da legenda eram investigados por esquemas de desvios em empresas. Um ano depois, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, dividiu o processo e encaminhou a parte dos políticos sem foro privilegiado para a Justiça Federal do Distrito Federal, que absolveu petistas.

Apenas Gleisi e Paulo Bernardo permaneceram como investigados no Supremo, na medida em que a petista exercia mandato parlamentar. Diante da situação, foi discutido nos últimos anos se o caso deveria ser julgado na 13ª Vara da Justiça Federal ou no Supremo.

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou, em manifestação hoje, que não há elementos no processo que justifiquem a abertura de uma ação penal contra os dois. Ela mencionou que o pacote anticrime, aprovado pelo Congresso, não permite que uma denúncia tenha como base somente delações.

“A inovação acima tem profundo reflexo na situação em análise, com a mudança legislativa, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a entender, de forma unânime, que a mera palavra do colaborador e os elementos de provas apresentados por eles não são suficientes para o recebimento da denúncia”, disse Lindôra.

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