PF informa estar proibida de divulgar boletim com ocorrências eleitorais
"A Polícia Federal informa que a divulgação na data de hoje (30/10) dos dados sobre ações e operações deflagradas pela PF no combate a crimes eleitorais foi proibida pela decisão (ID 15831 2347) do Ministro Alexandre de Moraes"...
“A Polícia Federal informa que a divulgação na data de hoje (30/10) dos dados sobre ações e operações deflagradas pela PF no combate a crimes eleitorais foi proibida pela decisão (ID 15831 2347) do Ministro Alexandre de Moraes“, informou em nota a Direção-Geral da Polícia Federal (PF).
Na mensagem, a PF destaca que, desde 2018, “acompanha o pleito eleitoral nos Centros Integrados de Comando e Controle no papel de coordenar e fornecer informações relacionadas aos procedimentos de Polícia Judiciária formalizados em sistemas oficiais da própria Instituição, com atuação de equipe dedicada ao longo do dia das eleições e das datas anteriores”.
A corporação explica ainda que “os dados das ações da Polícia Federal integravam boletim divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública de duas em duas horas e eram repassados à imprensa por meio da Coordenação-Geral de Comunicação Social e pelas equipes de comunicação social regionais tão logo estivessem disponíveis para divulgação”, para cumprir o “princípio constitucional da transparência”.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes despachou neste domingo para esclarecer sua decisão: “As divulgações de resultados de operações por parte da Polícia Federal, relacionadas às eleições, não atingem o sistema Cortéx de dados de segurança, utilizado pela Polícia Federal, nem mesmo aqueles monitorados a partir do Centro Integrado de Comando e Controle”.
O TSE também divulgou uma mensagem, para ressaltar que “não restringiu nenhuma ação da PF, mas tão somente as divulgações de operações específicas com imagens e entrevistas que possam influenciar no pleito eleitoral”. “Nesse sentido, é equivocada a nota divulgada pelo Ministério da Justiça neste domingo (30) que afirmava que estariam proibidas ações sobre prevenção e repressão a crimes eleitorais”, esclarece o TSE.
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