Pelo entendimento do STF, Flávio deveria ter ficado em primeira instância
Pela jurisprudência do STF, o caso da rachadinha de Flávio Bolsonaro deveria ter ficado na primeira instância. Ou seja: uma reclamação do Ministério Público ao Supremo terá grande chance de ser acolhida...
Pela jurisprudência do STF, o caso da rachadinha de Flávio Bolsonaro deveria ter ficado na primeira instância. Ou seja: uma reclamação do Ministério Público ao Supremo terá grande chance de ser acolhida.
Hoje, por dois votos a um, o TJ do Rio decidiu retirar o caso da primeira instância, onde corria desde outubro de 2018, para enviá-lo ao Órgão Especial do tribunal. Os atos do juiz Flávio Itabaiana, que tocou as investigações, foram mantidos.
Mas, segundo a explicação do advogado Aury Lopes Jr, professor de Processo Penal da PUC do Rio Grande do Sul, a decisão contraria o STF.
Disse ele: “Na Ação Penal 937, o Supremo definiu que a prerrogativa de foro só se aplica aos crimes cometidos durante o mandato e em decorrência dele. Se o crime aconteceu enquanto Flávio era deputado estadual, ele não tinha foro no STF. Como hoje ele é senador, não tem mais a prerrogativa dos deputados estaduais, de ser julgados no Órgão Especial do TJ. E como também não tem prerrogativa no Supremo, o processo deveria ter ficado em primeira instância”.
O argumento da defesa de Flávio, no entanto, é que as investigações do caso das rachadinhas começaram antes de o Supremo tomar a decisão da Ação Penal 937.
Advogados que vêm acompanhando o caso, no entanto, não concordam com a tese dos defensores do filho do presidente.
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