Pedido no Supremo para derrubar prisões do TRF-4 já foi negado por Toffoli
O pedido a ser julgado na Segunda Turma do STF para derrubar as prisões de condenados na segunda instância da Lava Jato já havia sido rejeitado no ano passado por Dias Toffoli. Em maio de 2018, quando ainda não comandava a Corte e era relator do habeas corpus, o ministro negou o pedido, com base no entendimento firmado em 2016 no plenário que permite a execução da pena após condenação em segunda instância...
O pedido a ser julgado na Segunda Turma do STF para derrubar as prisões de condenados na segunda instância da Lava Jato já havia sido rejeitado no ano passado por Dias Toffoli.
Em maio de 2018, quando ainda não comandava a Corte e era relator do habeas corpus, o ministro negou o pedido, com base no entendimento firmado em 2016 no plenário que permite a execução da pena após condenação em segunda instância.
“As execuções provisórias emanadas do TRF4, à luz do verbete sumular nº 122, não desborda em constrangimento ilegal, uma vez que reflete o entendimento predominante na Corte a respeito da matéria”, escreveu à época.
O habeas corpus contesta regra interna do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que obriga a prisão após segunda instância. Para o autor da ação, a prisão não pode ser automática e deve ser justificada caso a caso.
Como houve recurso, a discussão ocorrerá, em data ainda indefinida, na Segunda Turma, formada por Cármen Lúcia (relatora), Edson Fachin, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
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