PEC da Anistia terá até ‘cláusula anti-Xandão’
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que isenta partidos políticos do pagamento de multas eleitorais também limita o bloqueio judicial de valores do fundo partidário das siglas. A medida protege os partidos políticos de situações como a registrada no ano passado pelo PL, que teve...
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que isenta partidos políticos do pagamento de multas eleitorais também limita o bloqueio judicial de valores do fundo partidário das siglas. A medida protege os partidos políticos de situações como a registrada no ano passado pelo PL, que teve R$ 22,9 milhões bloqueados por litigância de má-fé após decisão do presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
Segundo o art. 4º da PEC da Anistia, o “cumprimento de sanções pecuniárias aplicadas aos partidos políticos pela Justiça Eleitoral após a promulgação desta Emenda à Constituição poderá ser efetuado com recursos do Fundo Partidário, em valor limitado a 10% (dez por cento) do montante recebido mensalmente”.
Entre janeiro e junho, o PL recebeu R$ 71 milhões do fundo partidário. Se a regra da PEC da anistia estivesse vigente, o partido poderia comprometer, no máximo, R$ 7,1 milhões para o pagamento de multas e sanções eleitorais.
No ano passado, quando o PL pediu a anulação dos votos de 279 mil urnas, Moraes determinou o bloqueio imediato de R$ 22,9 milhões do fundo partidário da sigla. O valor foi confiscado em cota única. Moraes também solicitou a abertura de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade por desvio de finalidade na ação judicial do PL.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)