Paulo Preto passou 3,7 milhões de euros ilícitos para advogado, diz Lava Jato
Na denúncia que apresentou hoje contra Paulo Preto, a força-tarefa da Lava Jato identificou a transferência de 3,7 milhões de euros que ele mantinha nas Bahamas para uma conta em Lisboa da Santoro Sociedade de Advogados...
Na denúncia que apresentou hoje contra Paulo Preto, a força-tarefa da Lava Jato identificou a transferência de 3,7 milhões de euros que ele mantinha nas Bahamas para uma conta em Lisboa da Santoro Sociedade de Advogados, escritório de que faz parte um de seus advogados.
O sócio da banca é José Roberto Figueiredo Santoro, que defende Paulo Preto no Brasil.
Para o Ministério Público Federal, a transferência foi uma tentativa de dissipar o “patrimônio ilícito” que o ex-diretor da Dersa mantinha no exterior, inicialmente na Suíça e depois no paraíso fiscal do Caribe.
“Em relação às transferências efetuadas em 23/03/2018, 25/05/2018 e 17/01/2019, para o escritório Santoro Sociedade de Advogados, em Lisboa, chama atenção não apenas as datas e circunstâncias em que foram efetuadas (quando Paulo Vieira de Souza já estava sendo investigado em diversos procedimentos), mas também expressivo valor de EUR 3,7 milhões das transferências e o fato de terem sido justificadas, conforme constou nos respectivos swifts (‘loan’), como se fossem empréstimos”, diz o MPF.
O dinheiro saiu de uma conta mantida no Deltec Bank & Trust Limited, em Nassau, que, em 2017, havia recebido 35,2 milhões de francos suíços anteriormente depositados na Suíça, em nome da offshore Groupe Nantes S/A, registrada no Panamá.
Além dos 3,7 milhões transferidos a seus advogados, Paulo Preto também retirou da conta nas Bahamas ao menos mais 2 milhões de dólares em favor de offshores cujos controladores ainda são desconhecidos pela Lava Jato.
As transações embasam um novo pedido do MPF para manter a prisão preventiva de Paulo Preto, sob a justificativa que ele pode continuar cometendo crimes.
“Faz-se necessário não apenas o aprofundamento das investigações em relação aos fatos citados acima, como também, considerando sua novidade e gravidade, tendo em vista que não foram utilizados como fundamento na decisão que decretou a prisão preventiva de Paulo Vieira de Souza, seja decretada uma nova ordem de prisão em seu desfavor.”
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