Patati Patatá paga indenização de 50 mil por direitos autorais
Jorge Bragança conquista na justiça direitos autorais sobre composições do Parque Patati Patatá.
O músico profissional Jorge Bragança entrou na justiça alegando não ter recebido seus direitos autorais, pagamentos e créditos pelas composições criadas para a produção audiovisual “Parque Patati Patatá”. A decisão judicial, proferida em 23 de julho de 2024, garantiu a Jorge o reconhecimento de seus direitos e determinou o pagamento por danos materiais e morais.
Segundo Jorge, ele foi contratado por Ricardo Andrade para compor músicas utilizadas no programa. No entanto, até o momento, não havia recebido o devido reconhecimento nem os valores referentes à exposição das obras em múltiplas plataformas.
Sentença Garante Direitos Autorais a Jorge Bragança
Na decisão, o juiz Guilherme Depieri, da 10ª Vara Cível de Santo Amaro, determinou que Jorge Bragança fosse compensado pelos direitos patrimoniais das composições, estipulando que os valores seriam calculados com base nos lucros obtidos desde a criação até o registro junto ao ECAD.
O juiz também reconheceu os danos morais sofridos por Jorge, argumentando que seu direito de personalidade foi afetado devido ao não reconhecimento de sua autoria nas obras musicais. O valor dos danos morais foi fixado considerando a relevância e o sucesso das composições.
Quais são as Implicações da Decisão Judicial?
Além da compensação financeira, a decisão judicial obriga a empresa Rinaldi Produções a corrigir os créditos das composições em todas as plataformas de streaming, incluindo Spotify, YouTube e Amazon Music, entre outras. Os réus têm um prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado da sentença, para implementar as correções e assegurar que o nome de Jorge Bragança esteja corretamente associado às suas composições.
Como Jorge Bragança Conquistou seus Direitos?
Em sua ação judicial, Jorge Bragança relatou que Ricardo Andrade enviava roteiros de episódios do programa, muitas vezes com explanações sobre o contexto geral. Baseado nestes roteiros, Jorge compunha as músicas, entregando letras e partituras. No entanto, ele alegou que não houve repasses financeiros ou créditos por suas obras, mesmo as mesmas tendo amplo sucesso em transmissões televisivas e plataformas digitais.
Desafios Enfrentados pelo Músico
- Ausência de repasses financeiros pela exposição das composições.
- Falta de reconhecimento e créditos pelas obras em múltiplas plataformas.
- Negação inicial de Ricardo Andrade e Rinaldi Produções quanto à responsabilidade pelos direitos autorais.
Ricardo Andrade se defendeu alegando que havia estabelecido um preço fixo por cada composição e que não havia acordo sobre participação nos lucros. A Rinaldi Produções sustentou que as composições seguiam roteiros específicos fornecidos por eles, e que o pagamento de royalties seria responsabilidade do ECAD. No entanto, o juiz Guilherme Depieri entendeu que o contrato específico de composição não eximia os réus dos direitos patrimoniais de Jorge Bragança.
O que dizem as Partes Envolvidas?
O produtor musical Ricardo Andrade e a empresa Rinaldi Produções reconheceram a contratação de Jorge Bragança e a criação das obras musicais. No entanto, alegaram que os termos acordados não previam a participação nos lucros derivados das composições. A decisão judicial não aceitou estes argumentos, garantindo a Jorge os direitos sobre suas criações.
O caso ainda pode ser objeto de recurso, mas a sentença de primeira instância já representa uma vitória significativa para Jorge Bragança e para todos os músicos que buscam o reconhecimento e os direitos sobre suas obras.
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