Partidos e federações devem respeitar cota de 30% para candidaturas femininas, diz TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que a cota de 30% para candidaturas femininas deve ser respeitada não só pelo partido, mas também pelas federações partidárias...
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que a cota de 30% para candidaturas femininas deve ser respeitada não só pelo partido, mas também pelas federações partidárias.
A resposta veio em uma consulta feita por uma federação de partidos composta por PT, PCdoB e PV, uma das três formadas em âmbito nacional (as outras são PSDB-Cidadania e Psol-Rede).
O ministro Mauro Campbell Marques deu a opinião que prevaleceu na corte. Para ele, o ordenamento jurídico vigente não admite qualquer interpretação que busque esvaziar a lei, desenhada para diminuir a disparidade de gênero no cenário político eleitoral brasileiro.
A única divergência foi de Edson Fachin, o presidente da corte. Para ele, em caso de lançamento de candidatura única pela legenda que participa de federação, esta deveria ser obrigatoriamente feminina.
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