Parecer do TCU sobre indícios de fraude na Secom turbina pedido de CPI
Pouco mais de 100 parlamentares já assinaram a solicitação de investigação sobre as investidas da Secom petista
O parecer preliminar do Tribunal de Contas da União (TCU) apontando indícios de fraudes na megalicitação de R$ 197 milhões da Secom do governo Lula para a gestão das redes sociais petistas turbinou o ânimo dos parlamentares para a coleta de assinaturas ao pedido de CPI das milícias digitais petistas.
Pouco mais de 100 parlamentares já assinaram a solicitação de investigação, que tem como objetivo investigar a estrutura montada no Palácio do Planalto, chamado de “Gabinete da Ousadia”, instituída para atacar adversários do governo federal entre outras irregularidades na comunicação oficial do governo federal.
“É mais uma montanha de irregularidades. E os fatos estão se tornando cada vez mais concretos e gritando pro providências”, disse o líder da oposição ao governo Lula na Câmara, sobre as condutas da Secom do governo federal.
Como mostramos nesta quinta-feira, em parecer preliminar, a área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou indícios de irregularidades no certame. Os auditores do TCU apontam falhas graves na contratação e levantam a possibilidade de direcionamento ilícito do procedimento licitatório.
A investigação chegou ao TCU por meio de representações instauradas por parlamentares do Novo e por integrantes da oposição como os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Rogério Marinho (PL-RN) e o deputado Gustavo Gayer (PL-MG). O caso, neste momento, está nas mãos do ministro Aroldo Cedraz.
O resultado da megalicitação foi antecipado por O Antagonista em 23 de abril, um dia antes de ela ter sido realizada por meio de uma mensagem cifrada no X – antigo Twitter (post abaixo). As quatro primeiras colocadas do certame foram justamente aquelas adiantadas por este site: Moringa, BR Mais Comunicação, Área Comunicação e Usina Digital. A Moringa teve 91,34 pontos; a BR 91,17 pontos, a Area 89 pontos e Usina 88,16 pontos.
Depois que o resultado foi divulgado, a Moringa e a Área Digital depois foram desqualificadas por falhas documentais.
De acordo com o que determina a Lei 12.232/2010, que dispõe sobre “normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda”, mesmo diante da contratação de empresas pelo critério de “melhor técnica”, a abertura dos envelopes com as propostas deveria ocorrer apenas no dia da licitação, e não antes.
Quais as evidências de fraude na megalicitação da Secom?
Ainda por essa lei, a “comissão permanente ou especial não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária”. A medida é necessária para assegurar a lisura do processo.
No entanto, com o vazamento das informações sobre os vencedores um dia antes, os técnicos do TCU argumentam que “há indícios de que o sigilo quanto à autoria das propostas acabou sendo violado”, o que pode ser visto como uma falha ou mesmo fraude ao procedimento licitatório, com indícios de direcionamento dos vencedores.
“Diante das evidências trazidas aos autos, há indícios de que o sigilo quanto à autoria das propostas acabou sendo violado no curso da Concorrência 1/2024 da Secom. Se os invólucros nº 2, correspondentes às vias identificadas dos planos de comunicação, somente foram abertos, de fato, em 24/4/2024, conforme consignado na ata da 2ª sessão pública da licitação (peça 10), houve alguma falha e/ou fraude nos procedimentos que permitiram antecipar o resultado da licitação”, informou a área técnica do TCU.
“Irregularidade grave”, dizem auditores do TCU, sobre ação da Secom
“Diante do que foi relatado, entende-se configurado o pressuposto da plausibilidade jurídica, dadas as evidências de que houve quebra do sigilo das propostas técnicas das licitantes, com a divulgação do resultado provisório do certame antes da data prevista para abertura dos invólucros contendo as vias não identificadas dos planos de comunicação digital”, acrescentaram os técnicos.
“Se a subcomissão técnica conhecia antecipadamente a autoria de cada proposta técnica, como sugerem as evidências, o fato se constitui em irregularidade grave, conforme sustenta o representante, resultando em possível direcionamento do certame e maculando todo o procedimento da licitação”, pontuam os auditores.
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