Para MPF, entrevista com Adélio traz “risco à segurança, impacto eleitoral e estimula glamourização”
No mandado de segurança deferido pelo TRF-3 contra entrevistas de Adélio Bispo de Oliveira, o MPF criticou a falta de fundamentação da decisão judicial. Segundo os procuradores, o juiz federal Dalton Conrado ignorou a Lei de Execução Penal...
No mandado de segurança deferido pelo TRF-3 contra entrevistas de Adélio Bispo de Oliveira, o MPF criticou a falta de fundamentação da decisão judicial.
Segundo os procuradores, o juiz federal Dalton Conrado ignorou a Lei de Execução Penal, que trata apenas de “entrevista pessoal e reservada com o advogado” e não prevê como direito do preso conceder entrevistas à imprensa.
Além disso, a lei estabelece que o preso tem direito de “contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes”, e confere ao preso “proteção contra qualquer forma de sensacionalismo”.
Os procuradores Silvio Pettengill Neto, Silvio Pereira Amorim e Damaris Rossi Baggio Alencar alegaram ainda que “a realização de entrevistas acarretaria risco à segurança da unidade penitenciária e impactos no cenário político-eleitoral, além de estimular glamourização do criminoso”.
Para o desembargador federal Nino Toldo, relator do mandado de segurança, estão presentes os motivos para concessão de decisão liminar, suspendendo as entrevistas do preso.
“Em princípio, a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalísticas com internos de estabelecimentos prisionais federais não se coadunam à própria razão de ser desses estabelecimentos.”
Assim como o MPF, Toldo ponderou que a entrevista de Adélio poderia “ensejar não apenas prejuízo ao curso das investigações e à própria defesa do investigado, mas também indevida interferência no processo eleitoral em curso, quer pelos partidários do candidato Jair Bolsonaro, quer pelos seus adversários na eleição”.
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