Os ministros do STF que não engolem a Lei de Segurança Nacional
A Lei de Segurança Nacional, que passou a ser usada largamente neste ano para investigar ataques ao Supremo, Congresso, Forças Armadas e também a Jair Bolsonaro, não conta com a simpatia de vários ministros da Corte. Dois deles manifestaram publicamente, em julgamento recente, suas reservas com a lei editada em 1983, no fim do regime militar...
A Lei de Segurança Nacional, que passou a ser usada largamente neste ano para investigar ataques ao Supremo, Congresso, Forças Armadas e também a Jair Bolsonaro, não conta com a simpatia de vários ministros da Corte.
Dois deles manifestaram recentemente, em julgamentos, suas reservas em relação à lei editada em 1983, no fim do regime militar: Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.
“Já passou a hora de nós superarmos a Lei de Segurança Nacional, que é de 1983, do tempo da Guerra Fria, que tem um conjunto de preceitos inclusive incompatíveis com a ordem democrática brasileira”, disse Barroso durante um voto em 2016.
“Vossa Excelência tem razão. E há um aspecto importante, ao meu ver: com a superação da Carta de 69, a maior parte do fundamento constitucional da Lei de Segurança Nacional caiu por terra. Portanto, hoje certamente ela não seria recepcionada pela nova Ordem Constitucional em sua maior parte”, afirmou Lewandowski em seguida.
Os ministros decidiam se um homem que assaltou um banco com granadas de uso exclusivo militar poderia ser enquadrado na lei. A jurisprudência da Corte estabelece que só podem ser processados nela quem comete crime político, definido como aquele contra o Estado.
O plenário da Corte até hoje não discutiu a fundo a Lei de Segurança Nacional e sua conformidade com a Constituição de 1988.
Neste mês, o deputado federal Daniel Coelho (Cidadania) apresentou projeto para revogar a lei, que, segundo ele, “tem sido usada pelos governos de esquerda e de direita apenas para ameaçar a liberdade de expressão e adversários políticos”.
Em 2002, o então ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, propôs ao Congresso a revogação junto com a inclusão, no Código Penal, de um capítulo sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Um dos trechos penaliza agentes públicos ou mesmo particulares que atentam contra o direito de manifestação, tentando impedir, mediante violência ou grave ameaça e sem justa causa, o livre e pacífico exercício do direito de manifestação.
A proposta, no entanto, nunca avançou.
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