Os crimes de Lula
Cadê o crime?, pergunta o PT. A resposta foi dada por Sergio Moro: "O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi beneficiado materialmente por débitos da conta geral de propinas, com a atribuição a ele e a sua esposa, sem o pagamento do preço correspondente, de um apartamento triplex...
Cadê o crime?, pergunta o PT.
A resposta foi dada por Sergio Moro:
“O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi beneficiado materialmente por débitos da conta geral de propinas, com a atribuição a ele e a sua esposa, sem o pagamento do preço correspondente, de um apartamento triplex, e com a realização de custosas reformas no apartamento, às expensas do Grupo OAS.
Foi, portanto, um crime de corrupção complexo e que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos de outubro de 2009 a junho de 2014, aproximadamente.”
A denúncia oferecida pela Lava Jato foi comprovada durante o processo:
“Estima o MPF que o total pago em propinas pelo Grupo OAS decorrente das contratações dele pela Petrobrás alcance R$ 87.624.971,26.
Cerca de 1% desse valor teria sido destinado especificamente a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores e teria integrado uma espécie de conta corrente geral de propinas entre o Grupo OAS e agentes do Partido dos Trabalhadores.
Destes valores, R$ 3.738.738 teriam sido destinados especificamente ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – na disponibilização do apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris, sem que houvesse pagamento do preço correspondente; e no não pagamento de reformas e benfeitorias que o apartamento teria sofrido em 2014.
Estima o MPF os valores da vantagem indevida em cerca de R$ 2.424.991, assim discriminada, R$ 1.147.770 correspondentes à diferença entre o valor pago e o preço do apartamento entregue e R$ 1.277.221 em reformas e na aquisição de bens para o apartamento.”
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