OS BENS AGORA SÃO PÚBLICOS?
A defesa de Paulo Okamotto alega que não houve vantagem indevida no pagamento feito pela OAS para a manutenção dos bens de Lula num depósito da Granero - valor que ultrapassa 1 milhão de reais...
A defesa de Paulo Okamotto alega que não houve vantagem indevida no pagamento feito pela OAS para a manutenção dos bens de Lula num depósito da Granero – valor que ultrapassa 1 milhão de reais.
“Para o MPF, a vantagem indevida teria sido tão somente a preservação do acervo e isso, como se viu, não é vantagem indevida e tampouco se deu em favor de Lula, já que os bens ‘integram o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público’. Disso, decorre que a imputação do crime de lavagem de capitais ao Paciente não subsiste, pois lhe falta o elemento objetivo da infração penal antecedente.”
Até ontem, Lula e seus advogados alegavam que os bens retirados do Palácio do Planalto eram seus. O TCU, como revelamos aqui, já determinou a devolução de centenas de itens que são considerados patrimônio da União.
Okamotto, espertamente, tenta usar a versão do TCU para descaracterizar o recebimento de vantagem indevida da OAS. Só esqueceu de explicar por que os bens foram retirados do Palácio do Planalto.
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