Os argumentos do juiz para condenar Breno Altman Os argumentos do juiz para condenar Breno Altman
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Os argumentos do juiz para condenar Breno Altman por antissemitismo

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3 minutos de leitura 01.11.2024 15:05 comentários
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Os argumentos do juiz para condenar Breno Altman por antissemitismo

O militante da esquerda lulista foi condenado a pagar uma indenização de 20 mil reais por danos morais coletivos

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Os argumentos do juiz para condenar Breno Altman por antissemitismo
Foto: Reprodução

Três dias após José Dirceu ter suas condenações anuladas na Lava Jato, seu amigo Breno Altman (foto), também citado em depoimentos à força-tarefa e à CPI da Petrobras, foi condenado a pagar uma indenização de 20 mil reais por danos morais coletivos ao promover discurso de ódio e antissemitismo no Brasil.

Proferida na quinta-feira, 31, a decisão do juiz Paulo Bernardi Baccarat, da 16ª Vara Cível de São Paulo, acolheu as alegações da Confederação Israelita do Brasil (Conib), que acusou o militante da esquerda lulista e fundador do blog Opera Mundi de ultrapassar os limites da liberdade de expressão ao fazer apologia ao Hamas, estimular o ódio e o antissemitismo.

Eis o que disse o juiz ao condenar Breno Altman:

“No entanto, na escolha de palavras, o requerido faz a referência ‘não importa a cor dos gatos, desde que cacem os ratos’. Esta sim merece intervenção estatal e repreensão. Trata-se de hipótese concreta do fenômeno conhecido como apito de cachorro, ou dog whistle. É um uso deliberado de palavras que aos olhos desapercebidos soam regulares e inofensivas, mas dentro de um contexto, ou no caso específico de uma comunidade historicamente perseguida e injustamente reprimida, causam dor psíquica. Permite a alguém propalar ideias controversas sem se comprometer diretamente, evitando repercussões, exceto para quem capta o contexto subliminar, seja para acompanhar a ideia ofensiva seja porque se sentiu ofendido. O autor aponta isso especificamente nessa postagem, dado que é notório que historicamente o povo judeu foi tratado, no âmbito de perseguições genocidas, como ratos, tal qual o termo usado na postagem. E inviável reconhecer mero equívoco ou infelicidade no uso da palavra, dado que o requerido é comunicador e vive profissionalmente do que escreve, tendo plena ciência e consciência de como utiliza e até onde pode usar as palavras para o fim que almeja. Esse uso presente foi com a resultado antissemita e, portanto, racista.

“A 8ª postagem de fls. 126 e a 3ª de fls. 129, com idêntico conteúdo, e a 2ª de fls. 127 fala sobre ‘sionistas brasileiros’ e ‘sionistas’, respectivamente. Ambas propalam ofensas a esse grupo de pessoas, tais como os chamar de pequeno-burgueses apodrecidos por doutrina racista, medrosos, racistas etc. Ainda que se reconheça que nem todo judeu seja sionista, é evidente que todo sionista é judeu. Há, concretamente, um grupo de pessoas, classificado por sua religião ou origem afrontado. Como já consagrou o E. Supremo Tribunal Federal, o ‘preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o ‘direito à incitação ao racismo’, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra’². E por consequência, ainda nos termos do E. Supremo Tribunal Federal, a discriminação ‘que, no caso, se evidencia como deliberada e dirigida especificamente aos judeus, que configura ato ilícito de prática de racismo, com as consequências gravosas que o acompanham’³. Pois ainda que seja a uma parcela dos judeus, ou dos judeus brasileiros, conforme a postagem, a ofensa foi nesses exatos termos propalada e proferida.”

“Reputo, portanto, presente manifestação racista em cinco das vinte postagens efetuadas. A consequência inevitável é a permanente exclusão dessas postagens e a condenação do réu no pagamento de indenização. Considerando o pedido de R$ 80.000,00 relativo a vinte postagens, reputo proporcional o arbitramento da indenização em R$ 20.000,00.”

Alinhado ao petismo, o blog Opera Mundi, fundado por Altman, recebeu 684.150 reais em publicidade federal em 2014 e 1.287.189 reais em 2015.

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