Os argumentos do juiz para condenar Breno Altman por antissemitismo
O militante da esquerda lulista foi condenado a pagar uma indenização de 20 mil reais por danos morais coletivos
Três dias após José Dirceu ter suas condenações anuladas na Lava Jato, seu amigo Breno Altman (foto), também citado em depoimentos à força-tarefa e à CPI da Petrobras, foi condenado a pagar uma indenização de 20 mil reais por danos morais coletivos ao promover discurso de ódio e antissemitismo no Brasil.
Proferida na quinta-feira, 31, a decisão do juiz Paulo Bernardi Baccarat, da 16ª Vara Cível de São Paulo, acolheu as alegações da Confederação Israelita do Brasil (Conib), que acusou o militante da esquerda lulista e fundador do blog Opera Mundi de ultrapassar os limites da liberdade de expressão ao fazer apologia ao Hamas, estimular o ódio e o antissemitismo.
Eis o que disse o juiz ao condenar Breno Altman:
“No entanto, na escolha de palavras, o requerido faz a referência ‘não importa a cor dos gatos, desde que cacem os ratos’. Esta sim merece intervenção estatal e repreensão. Trata-se de hipótese concreta do fenômeno conhecido como apito de cachorro, ou dog whistle. É um uso deliberado de palavras que aos olhos desapercebidos soam regulares e inofensivas, mas dentro de um contexto, ou no caso específico de uma comunidade historicamente perseguida e injustamente reprimida, causam dor psíquica. Permite a alguém propalar ideias controversas sem se comprometer diretamente, evitando repercussões, exceto para quem capta o contexto subliminar, seja para acompanhar a ideia ofensiva seja porque se sentiu ofendido. O autor aponta isso especificamente nessa postagem, dado que é notório que historicamente o povo judeu foi tratado, no âmbito de perseguições genocidas, como ratos, tal qual o termo usado na postagem. E inviável reconhecer mero equívoco ou infelicidade no uso da palavra, dado que o requerido é comunicador e vive profissionalmente do que escreve, tendo plena ciência e consciência de como utiliza e até onde pode usar as palavras para o fim que almeja. Esse uso presente foi com a resultado antissemita e, portanto, racista.“
“A 8ª postagem de fls. 126 e a 3ª de fls. 129, com idêntico conteúdo, e a 2ª de fls. 127 fala sobre ‘sionistas brasileiros’ e ‘sionistas’, respectivamente. Ambas propalam ofensas a esse grupo de pessoas, tais como os chamar de pequeno-burgueses apodrecidos por doutrina racista, medrosos, racistas etc. Ainda que se reconheça que nem todo judeu seja sionista, é evidente que todo sionista é judeu. Há, concretamente, um grupo de pessoas, classificado por sua religião ou origem afrontado. Como já consagrou o E. Supremo Tribunal Federal, o ‘preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o ‘direito à incitação ao racismo’, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra’². E por consequência, ainda nos termos do E. Supremo Tribunal Federal, a discriminação ‘que, no caso, se evidencia como deliberada e dirigida especificamente aos judeus, que configura ato ilícito de prática de racismo, com as consequências gravosas que o acompanham’³. Pois ainda que seja a uma parcela dos judeus, ou dos judeus brasileiros, conforme a postagem, a ofensa foi nesses exatos termos propalada e proferida.”
“Reputo, portanto, presente manifestação racista em cinco das vinte postagens efetuadas. A consequência inevitável é a permanente exclusão dessas postagens e a condenação do réu no pagamento de indenização. Considerando o pedido de R$ 80.000,00 relativo a vinte postagens, reputo proporcional o arbitramento da indenização em R$ 20.000,00.”
Alinhado ao petismo, o blog Opera Mundi, fundado por Altman, recebeu 684.150 reais em publicidade federal em 2014 e 1.287.189 reais em 2015.
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