Operação prende 233 agressores de mulheres em SP

30.12.2025

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Operação prende 233 agressores de mulheres em SP

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2 minutos de leitura 30.12.2025 14:24 comentários
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Operação prende 233 agressores de mulheres em SP

Cerca de 1,4 mil mandados foram expedidos pela Justiça, a maior parte envolvendo o descumprimento de medidas protetivas

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Operação prende 233 agressores de mulheres em SP
Foto: divulgação/governo de SP

Uma operação integrada entre as secretarias da Segurança Pública e de Políticas para a Mulher de São Paulo prendeu nesta terça-feira, 30, 233 acusados de crimes de violência doméstica e familiar contra mulheres em todo o estado.

Cerca de 1,4 mil mandados foram expedidos pela Justiça, a maior parte envolvendo o descumprimento de medidas protetivas.

Com o apoio de 1 mil viaturas, cerca de 1,7 mil policiais foram mobilizados para a ação Ano Novo, Vida Nova contra a violência doméstica.

As prisões começaram ainda na noite de segunda, 29.

Cobrança de Tarcísio

O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Osvaldo Nico, admitiu, em entrevista coletiva, que os indicadores de feminicídio do estado precisam diminuir.

“O governador [Tarcísio de Freitas] está pedindo pra gente operação todo dia. Todo dia ele me pergunta ‘como está o caso do feminício, vamos abaixar’. Porque nós conseguimos todos os indicadores [de violência] baixar bastante, conseguimos a diminuição. Temos ainda que acertar no feminicídio. O que nós vamos fazer? Não vamos dar trégua”, disse.

Segundo Nico, trata-se de um crime “difícil de punir [porque] começa dentro de casa. Tem algumas fases que, se a polícia conseguir saber antes, vai ajudar muito”.

Feminicídio em SP

A capital paulista registrou, em 2025, o maior número de casos de feminicídio desde 2015, quando começou a série histórica.

Foram 53 ocorrências entre janeiro e outubro, segundo levantamento realizado pela Globonews.

A Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, qualifica o feminicídio como “uma qualificadora do crime de homicídio, definido como o assassinato cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”.

“Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I – violência doméstica e familiar; II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, acrescenta a legislação.

As penas variam de 12 a 30 anos de prisão.

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