“Omissão da instituição financeira permitiu ingresso de recursos ilícitos no sistema financeiro”, diz MPF
No pedido de prisão temporária dos gerentes Tânia Maria Aragão de Souza Fonseca e Robson Luiz Cunha Silva, o MPF também acusa o Bradesco de omissão e violação das regras de compliance...
No pedido de prisão temporária dos gerentes Tânia Maria Aragão de Souza Fonseca e Robson Luiz Cunha Silva, o MPF também acusa o Bradesco de omissão e violação das regras de compliance.
“A abertura de contas bancárias por pessoas jurídicas ‘fantasmas’ permitiu que a instituição financeira fosse utilizada na engrenagem necessária para a geração de recursos em espécie que alimentava o sistema dos colaboradores”, escrevem os procuradores.
O MPF anexa fotografias de imóveis simples onde supostamente deveriam funcionar as sedes de empresas que movimentaram quase R$ 1 bilhão no Bradesco, por meio dos chamados “chequinhos”.
As movimentações atípicas, lembram os procuradores, independem da participação dos funcionários do banco, como na abertura das contas.
“As características das operações financeiras realizadas (intenso depósito de cheques de diversas titularidades e pagamento de boletos de diversos sacados), o volume transacionado e a presença de interpostas pessoas no desempenho das atividades das contas bancárias (como os sócios das empresas eram ‘laranjas’ que sequer sabiam da sua existência – os funcionários dos colaboradores é que compareciam aos bancos com procurações forjadas), impunham ao banco o dever de identificar tais atividades como operações suspeitas de lavagem de dinheiro e, assim, adotar as providências necessárias.”
Na conclusão de sua análise, o MPF diz que ao Bradesco, cujo lucro em 2018 chegou a R$ 19 bilhões, não faltam recursos para investimento em atividades de compliance.
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