O que muda com a revogação das normas que facilitavam o acesso a armas?
Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2) o decreto que revogou as normas que facilitavam o acesso a armas de fogo e munição no país...
Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2) o decreto que revogou as normas que facilitavam o acesso a armas de fogo e munição no país.
O decreto foi assinado por Lula ainda no domingo (1º), após tomar posse como presidente da República.
Conforme o texto, o decreto presidencial suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares; reduz os limites para compra de armas e munição de uso permitido; suspende novos registros de clubes e escolas de tiro; suspende a concessão de novos registros para CACs; e institui um grupo de trabalho para apresentar uma nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.
Com o novo decreto, cada pessoa poderá adquirir, no máximo, três armas de fogo de uso permitido.
O texto também prevê que todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas em até 60 dias.
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