O que fazer quando a multa chega, mas não era você que estava dirigindo?

02.04.2026

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O que fazer quando a multa chega, mas não era você que estava dirigindo?

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 01.04.2026 21:41 comentários
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O que fazer quando a multa chega, mas não era você que estava dirigindo?

A indicação do condutor infrator pode evitar pontos indevidos na CNH, mas exige prazo, documentos corretos e informações verdadeiras

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O que fazer quando a multa chega, mas não era você que estava dirigindo?

Receber uma notificação de multa quando o proprietário do veículo não estava ao volante é uma situação comum, especialmente em autuações por radares e câmeras. Nesses casos, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a indicação do condutor infrator, que permite transferir os pontos da infração para quem realmente dirigia, desde que sejam respeitados prazos, documentos exigidos e a veracidade das informações.

O que é a indicação do condutor infrator?

A indicação do condutor infrator é o procedimento administrativo pelo qual o proprietário informa ao órgão de trânsito quem era o motorista responsável pela infração registrada. Ela é utilizada quando não há abordagem no momento da ocorrência, como em multas por radar, avanço de sinal ou circulação em faixa exclusiva.

Ao receber a notificação de autuação, o proprietário tem, em regra, 30 dias contados da data de expedição para formalizar a indicação. Se o prazo é respeitado e o condutor está habilitado, os pontos saem do registro do dono do veículo e são lançados na CNH do motorista indicado; se o prazo é perdido, os pontos permanecem com o proprietário.

Quando a indicação do condutor pode ser utilizada?

A indicação do real infrator é especialmente relevante em veículos compartilhados entre familiares, empresas com frotas e locadoras, evitando que o prontuário do dono seja afetado de forma indevida. Ela só é cabível quando o auto de infração foi lavrado sem abordagem do motorista no momento do fato.

Esse procedimento não substitui a possibilidade de defesa da autuação, que continua disponível ao proprietário ou ao condutor indicado. Em muitos casos, a indicação é feita primeiro, e depois o motorista responsável avalia se apresentará recurso contra a multa.

O que fazer quando a multa chega, mas não era você que estava dirigindo?
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Como indicar o condutor infrator de forma presencial?

Quem prefere o atendimento físico ou tem dificuldade com meios digitais pode fazer a indicação presencialmente ou por correspondência. Nesse caso, é necessário emitir no site do Detran o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), preencher e colher as assinaturas do proprietário e do motorista indicado.

O formulário deve ser acompanhado de cópias dos documentos exigidos, como identificação do proprietário, CNH do condutor, documento do veículo e notificação da autuação. Em seguida, o material é entregue em unidade de atendimento ou enviado pelos Correios, sempre dentro do prazo fixado.

Como fazer a indicação do condutor pela internet?

Em vários estados, a indicação pode ser feita online, geralmente pelo portal do Detran ou por integração com o sistema Gov.br. Isso permite que o proprietário resolva tudo à distância, sem ir a uma unidade de atendimento presencial.

De forma geral, o procedimento digital envolve etapas básicas, que podem variar conforme o órgão de trânsito:

Passo 1 Site ou aplicativo oficial

Acesse a área de infrações

Entre no portal ou app oficial do órgão de trânsito e procure a seção destinada às infrações ou multas do veículo.

Passo 2 Consulta da autuação

Localize a notificação

Busque a autuação informando o número da notificação ou a placa do veículo para abrir o registro correto.

Passo 3 Dados do condutor

Preencha o formulário eletrônico

Informe corretamente os dados do condutor indicado, conferindo nome, documento e demais campos exigidos pelo sistema.

Passo 4 Envio digital

Anexe os documentos e confirme

Faça o upload das cópias digitalizadas solicitadas, revise as informações preenchidas e finalize o envio do pedido.

Quais cuidados tomar ao indicar o condutor infrator?

A legislação trata a indicação de condutor como um direito, mas pune fraudes com rigor. Informar alguém que não dirigia, usar dados de pessoa falecida ou participar de esquemas de compra de pontos pode configurar falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal, com pena de até cinco anos de reclusão e multa.

Quando utilizada corretamente, a indicação garante que o prontuário de cada motorista reflita seu comportamento real no trânsito, auxiliando na aplicação de penalidades, cursos de reciclagem e eventuais suspensões. Ao mesmo tempo, evita que proprietários sejam prejudicados por infrações cometidas por terceiros, desde que respeitados prazos, regras e a obrigação de prestar informações verdadeiras.

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