O que é o DMED, quem precisa entregar, prazo e valores para 2024

16.02.2025

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O que é o DMED, quem precisa entregar, prazo e valores para 2024

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 30.01.2024 23:00 comentários
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O que é o DMED, quem precisa entregar, prazo e valores para 2024

Confira todas as informações sobre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e as implicações pelo atraso do documento.

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O que é o DMED, quem precisa entregar, prazo e valores para 2024
Imagem: Pexels, por Mikhail Nilov

Os profissionais e estabelecimentos da área da saúde, precisam entregar todos os anos a Receita Federal a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED). Com informações do portal Contábeis.

A DMED foi instituída em 22 de dezembro de 2009, através da Instrução Normativa RFB nº 985, e se tornou um trâmite indispensável para manter uma clínica ou consultório médico regularizado diante das obrigações fiscais.

Neste artigo, vamos falar mais sobre ela.

O que é a DMED?

A DMED é uma relação de informações que detalha os serviços prestados por pessoa jurídica ou física voltados para a área da saúde.

Este documento fornece dados para os órgãos competentes realizarem a fiscalização e cruzamento de valores declarados no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

A entrega da DMED visa, portanto, confirmar se o valor que o paciente declarou ter pagado ao profissional de saúde condiz com a mesma quantia que este profissional declara ter recebido.

Quem deve entregar a DMED em 2024?

Para 2024, estarão obrigadas a declarar a DMED as seguintes pessoas jurídicas ou equiparadas que prestaram serviços médicos e de saúde:

  • Psicólogos
  • Fisioterapeutas
  • Terapeutas ocupacionais
  • Fonoaudiólogos
  • Dentistas
  • Hospitais
  • Laboratórios
  • Serviços radiológicos
  • Serviços de próteses ortopédicas e dentárias
  • Clínicas médicas de qualquer especialidade
  • Serviços prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde
  • Entidades de ensino dedicadas à instrução de deficientes físicos ou mentais

Assim como operadoras de planos privados de assistência à saúde também devem fazer a declaração.

Quem está isento da DMED?

Estão isentas de entregar a DMED as pessoas ou empresas que:

  • Estejam inativas
  • Não tenham oferecido os serviços mencionados pela Instrução Normativa da Receita nº 985/2009
  • Mesmo tendo prestado os serviços mencionados, tenham recebido pagamento exclusivamente de Pessoas Jurídicas

Penalidades por atraso ou não entrega da DMED

A pessoa jurídica responsável pela entrega da DMED, caso tenha algum problema na entrega, está sujeita a penalidades.

As multas variam de R$ 500 a R$ 1.500 por mês-calendário ou fração, além de outras penalidades por não cumprimento à intimação da Receita Federal para apresentar a declaração ou pela entrega da declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas

Como entregar

A entrega da DMED é realizada por meio de um programa fornecido pela Receita Federal.

É preciso preencher os campos indicados, assinar o documento digitalmente usando um certificado digital válido e, então, encaminhar a declaração para a Receita.

O envio da DMED requer grande atenção, pois as informações a serem preenchidas devem estar em devida equivalência com as declaradas na declaração do IRPF e IRPJ.

As informações precisam ser inseridas de maneira correta, pois, se forem incluídas incorretamente, a declaração não terá validade e o prestador de serviços poderá ter que prestar contas à Receita.

Portanto, é sempre bom conferir e ter todas as informações necessárias em mãos antes de começar o processo.

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