O que é considerado uma ultrapassagem perigosa segundo as leis de trânsito?
Ultrapassagem proibida em curvas sem visibilidade gera multa gravíssima
Ultrapassagens proibidas ou perigosas continuam entre as infrações que mais geram multas graves e acidentes, e as novas propostas para 2025 prometem punições ainda mais pesadas. Ultrapassagem imprudente não é só “passar na linha contínua” e entender essa diferença pode evitar suspensão da CNH, custo alto no bolso e responsabilidade criminal em caso de acidente com vítimas.
O que é ultrapassagem perigosa segundo o CTB?
Ultrapassagem perigosa é toda manobra em que o condutor invade faixa de sentido contrário ou muda de faixa sem segurança para passar outro veículo. O Código de Trânsito Brasileiro considera perigosa a manobra que coloca em risco quem dirige, passageiros, pedestres e demais usuários da via, mesmo sem colisão.
Art. 29 do CTB organiza a circulação de veículos em faixas, velocidades e posições, e a ultrapassagem indevida ocorre quando o motorista desrespeita essas regras básicas. Em geral, a infração está associada à falta de visibilidade, excesso de velocidade e aproximação de cruzamentos e curvas, o que costuma ser agravado em condições de chuva e neblina.
- Art. 29 do CTB define regras de circulação, preferência e o que caracteriza ultrapassagem perigosa
- Multas por ultrapassagem proibida em 2025 podem chegar a cerca de R 3 mil e suspensão da CNH por 1 ano em propostas em discussão
- Diferença entre ultrapassagem e passagem ajuda a entender quando é permitido passar veículos lentos sem cometer infração
O que é considerado ultrapassagem imprudente no Art. 29?
Ultrapassagem imprudente Art. 29 é aquela feita sem avaliação adequada de espaço, velocidade e visibilidade. Não é preciso existir linha contínua para que a manobra seja arriscada e configurada como perigosa, bastando que falte segurança ou respeito à preferência dos demais.
Manobras como “forçar passagem”, cortar pela direita em local proibido ou voltar para a faixa de origem “fechando” o veículo ultrapassado também entram na análise de imprudência. O comportamento do condutor é determinante, não apenas a pintura do asfalto, e pode inclusive caracterizar crime de trânsito se houver lesão ou morte.
Ultrapassagem e passagem qual é a diferença prática?
Diferença entre ultrapassagem e passagem gera confusão entre motoristas, principalmente em vias urbanas com várias faixas no mesmo sentido. Ultrapassagem, pela lógica do trânsito, é a manobra em que se deixa o veículo à frente para trás, mudando de faixa e retornando à posição original ou avançando para ganhar posição.
Passagem é quando você apenas transita em faixa diferente, no mesmo sentido, com fluxo mais rápido, sem necessariamente “sair da fila e retornar” à faixa de origem. Em muitas avenidas, circular na faixa da esquerda mais rápida não é “ultrapassar” a todo instante, mas apenas manter um fluxo compatível com a via e com o limite de velocidade indicado.

Quando a ultrapassagem é proibida mesmo sem linha contínua?
Ultrapassagens proibidas não dependem exclusivamente de linha amarela contínua no asfalto. O CTB e normas complementares indicam que a manobra é vetada em locais de pouca visibilidade, curvas acentuadas e aclives sem campo visual suficiente, mesmo que a sinalização horizontal esteja apagada.
Próximos a cruzamentos, lombadas, faixas de pedestre, túneis e pontes estreitas, ainda que a sinalização esteja desgastada, a ultrapassagem costuma ser proibida por regra geral de segurança. Nesses trechos, a chance de encontrar veículo parado, pedestre atravessando ou fila repentina é bem maior, aumentando o risco de colisões traseiras e frontais.
Quando a ultrapassagem é perigosa?
Ultrapassagem em curva ou em trecho de visibilidade limitada é uma das situações clássicas de ultrapassagem perigosa. O risco está em encontrar veículo no sentido contrário sem espaço para retorno, obrigando manobras bruscas ou colisões frontais que geralmente resultam em ferimentos graves.
Invadir faixa oposta sem visibilidade é imprudente porque o tempo de reação do condutor e dos demais motoristas fica extremamente reduzido. Em muitos acidentes graves, o registro mostra que o veículo ultrapassador nem chegou a frear antes do impacto, o que costuma pesar contra ele nas perícias e processos judiciais.
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