O que diz o texto do PL da prisão em 2ª instância
O substitutivo da senadora Juíza Selma (Podemos-MT) ao projeto de Lasier Martins (Podemos-RS) modifica o Código de Processo Penal em três pontos...
O substitutivo da senadora Juíza Selma (Podemos-MT) ao projeto de Lasier Martins (Podemos-RS) modifica o Código de Processo Penal em três pontos principais:
1. Altera o artigo 283, que diz “Ninguém poderá ser preso senão (…) em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”, para “em decorrência de condenação criminal exarada por órgão colegiado”.
Ou seja, a prisão se dá na 2ª instância, e não apenas quando esgotados todos os recursos.
2. Altera o artigo 637, para dizer que os recursos ao STJ e ao STF contra acórdão condenatório não terão efeito suspensivo, exceto em casos excepcionais.
3. Para garantir, acrescenta que, ao proferir a condenação, o tribunal “determinará a execução provisória das penas aplicadas, sem prejuízo do conhecimento de recursos” que vierem no futuro.
Ou seja: o condenado pode recorrer à vontade, inclusive preso.
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