O que diz a regulamentação da Anvisa para produtos de maconha
A diretoria colegiada da Anvisa aprovou na manhã desta terça-feira (3) novo regulamento para os produtos derivados de maconha...
A diretoria colegiada da Anvisa aprovou na manhã desta terça-feira (3) novo regulamento para os produtos derivados de maconha.
O texto passa a valer 90 dias depois de sua publicação no Diário Oficial.
O novo marco regulatório cria uma nova classe de produto sujeito à vigilância sanitária: os produtos à base de Cannabis.
O texto dispõe sobre os procedimentos para fabricação e importação desses produtos, e também sua comercialização, prescrição e dispensamento.
Os rótulos não poderão conter os termos “medicamento”, “fitoterápico”, “suplemento”, “natural” ou semelhantes, ou qualquer indicação quanto à destinação de uso. Eles devem trazer uma faixa horizontal preta.
A comercialização ocorrerá exclusivamente em farmácias e drogarias sem manipulação.
No começo desta tarde, separadamente, a Anvisa vota a regulamentação para cultivo de maconha com fins medicinais no Brasil. Por enquanto, os remédios à base de canabidiol (CBD) são importados.
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