O que diz a lei sobre colocar som automotivo na rua?
Veja o que a lei permite, quando vira infração e como evitar problemas com a fiscalização
A discussão sobre som automotivo na rua envolve regras de trânsito, normas ambientais e leis municipais. Quando o volume ultrapassa o limite do razoável e começa a incomodar moradores, comerciantes e outros motoristas, podem surgir multas, apreensão de equipamentos e conflitos em vias públicas.
O que diz a legislação sobre som automotivo na rua?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 228, proíbe o uso de aparelho de som em volume ou frequência não autorizados pelo Contran. A infração é média, com multa, quatro pontos na CNH e possibilidade de retenção do veículo para ajuste do volume ou desligamento do equipamento.
Além do CTB, muitos municípios têm leis de perturbação do sossego e poluição sonora, que fixam limites de decibéis por horário e zona urbana. Em alguns casos, basta a constatação de incômodo reiterado para caracterizar infração administrativa ou até contravenção penal.
Quando o uso de som automotivo se torna irregular?
O som automotivo alto na rua é irregular quando ultrapassa limites legais ou gera perturbação evidente, mesmo durante o dia. À noite, a fiscalização costuma ser mais rígida, sobretudo em áreas residenciais ou de descanso, como proximidades de hospitais ou templos religiosos.
Algumas situações típicas de irregularidade ajudam a identificar condutas de risco e orientar o uso responsável do equipamento de áudio veicular:
Som externo ligado
Uso de caixas externas viradas para fora do veículo, em estacionamento ou via pública, caracterizando perturbação do sossego.
Paredões e trios
Emprego de paredões de som, trios elétricos improvisados ou equipamentos de alta potência sem licença específica.
Paradas em locais sensíveis
Paradas prolongadas com som ligado em frente a residências, hospitais, escolas ou igrejas agravam a infração.
Reuniões automotivas
Encontros não autorizados com som alto que se espalha por vários quarteirões podem gerar multas e apreensões.
Quais penalidades existem para som automotivo em excesso?
As penalidades variam conforme o enquadramento da conduta, podendo envolver esfera de trânsito, administrativa, municipal e até penal. Em operações integradas, é comum a atuação conjunta de órgãos de trânsito, guardas municipais e fiscalização ambiental urbana.
Pelo CTB, aplica-se multa de natureza média e quatro pontos, além da retenção do veículo para regularização. Leis municipais podem impor multas por poluição sonora, e o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais prevê sanções para quem perturba o trabalho ou o sossego alheio abusando de instrumentos sonoros.
Como utilizar som automotivo sem infringir a lei?
Para usar sistemas de áudio no carro de forma segura, é essencial combinar respeito às normas locais com bom senso. Ajustar o volume, observar horários de descanso e evitar áreas sensíveis reduz o risco de autuações, conflitos e apreensões de equipamento.
Boas práticas incluem manter o som audível apenas no interior do veículo, não estacionar com som alto em frente a residências e consultar leis municipais sobre poluição sonora. Em encontros automotivos com paredões ou grandes sistemas, é recomendável buscar autorização formal da prefeitura.

Qual a tendência futura da fiscalização de som automotivo?
Com o aumento de reclamações e denúncias de moradores, a tendência é de maior rigor na fiscalização de som automotivo na via pública. Capitais e cidades turísticas já realizam operações específicas para coibir abusos em áreas urbanas adensadas.
Esse movimento busca incentivar o uso responsável do equipamento de áudio e restringir situações em que o som extrapola o espaço privado, interferindo no sossego coletivo e na qualidade de vida em espaços públicos.
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