O que diz a lei sobre circular com película escurecida no para-brisa
Película no para-brisa tem limite de transparência. Veja o que diz a lei e evite multas e reprovações na vistoria.
As películas automotivas são populares no Brasil por oferecerem conforto térmico, privacidade e proteção contra raios solares. No entanto, seu uso é regulamentado por lei — e aplicar película escurecida no para-brisa pode ser infração grave, dependendo do nível de transparência.
Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas do Contran sobre o uso de insulfilm no para-brisa.
Qual é a transparência mínima permitida por lei
A Resolução nº 960/2022 do Contran estabelece que o para-brisa deve ter transmissão luminosa não inferior a 75%, ou seja:
- No para-brisa incolor, é permitido até 25% de escurecimento;
- Se o vidro já for tonalizado de fábrica, a película adicional deve ser calculada para manter o mínimo de 70% de transparência.
A medição é feita com equipamento específico durante vistorias, blitz ou inspeções veiculares.
O que é considerado infração
Circular com para-brisa com transparência abaixo do permitido é uma infração grave, segundo o artigo 230, inciso XVIII do CTB:
- Multa de R$ 195,23;
- 5 pontos na CNH;
- Retenção do veículo para regularização.
Além disso, o carro pode reprovar na vistoria do Detran ou em inspeções veiculares periódicas, especialmente em casos de transferência de propriedade ou veículos de transporte profissional.
Riscos à segurança
- Redução da visibilidade noturna ou em dias nublados;
- Maior dificuldade para identificar pedestres, ciclistas e obstáculos;
- Comprometimento da atuação do sistema de limpadores de para-brisa em dias de chuva.
Esses fatores aumentam o risco de acidentes e justificam a regulamentação mais rígida para essa parte do veículo.

Diferença entre película no para-brisa e nos demais vidros
A legislação permite películas mais escuras nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro, desde que o veículo tenha espelhos retrovisores em ambos os lados. Nestes casos, a transparência mínima pode ser de:
- 70% para vidros dianteiros laterais;
- 28% para vidros traseiros e laterais traseiros.
Como regularizar a situação
Caso a película no para-brisa esteja fora do padrão:
- Ela deve ser removida completamente;
- O veículo pode precisar passar por nova inspeção para liberação do CRLV;
- Em alguns estados, o Detran exige laudo de empresa homologada para comprovar a adequação.
Película com consciência evita multas e problemas
O uso de película automotiva pode oferecer diversos benefícios, mas deve respeitar os limites legais para garantir a segurança do condutor e dos demais usuários da via. No caso do para-brisa, transparência é mais importante do que conforto visual ou estética.
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