O que diz a lei quando alguém sofre o golpe do falso empréstimo por dados bancários vazados
O caso julgado na 8ª Vara Cível de Santos (SP), envolveu um empréstimo consignado não contratado e uso indevido de dados bancários sigilosos.
O caso julgado na 8ª Vara Cível de Santos (SP), envolvendo empréstimo consignado não contratado e uso indevido de dados bancários sigilosos, ilustra uma golpe cada vez mais comum contra aposentados e pensionistas e reforça a responsabilidade das instituições financeiras diante de falhas na segurança bancária e na proteção do consumidor.
Com informações do Conjur.
Como ocorreu o golpe do empréstimo consignado contra o aposentado
No processo analisado, um aposentado por invalidez passou a sofrer descontos elevados em seu benefício por cinco contratos de empréstimo consignado que afirmou não ter contratado.
Após contatar os bancos, passou a receber ligações de fraudadores que, munidos de dados internos, orientaram a suposta “devolução” dos valores para cancelamento dos contratos.
As transferências foram realizadas para contas de terceiros, evidenciando um esquema sofisticado de engenharia social apoiado em acesso indevido a dados bancários sigilosos, o que ampliou a vulnerabilidade da vítima e dificultou a identificação imediata do golpe.
Por que o banco foi responsabilizado pela falha na segurança de dados
Na sentença, o juiz concluiu que a segurança de dados bancários foi insuficiente, permitindo que terceiros tivessem acesso a protocolos de atendimento e detalhes de contratos recém-averbados.
Esses elementos reforçaram a credibilidade dos golpistas e foram decisivos para caracterizar a responsabilidade civil das instituições financeiras.
Aplicando a Súmula 479 do STJ, o magistrado enquadrou a fraude como fortuito interno, isto é, risco inerente à atividade bancária.
Assim, a deficiência no dever de cautela e custódia das informações foi considerada falha de serviço, não podendo ser transferida ao consumidor, especialmente idoso e hipervulnerável.
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Quais foram os principais pontos da decisão judicial sobre o golpe do empréstimo consignado
O juiz reconheceu a nulidade dos cinco contratos de empréstimo consignado e determinou a restituição em dobro de todas as parcelas descontadas, com base no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
A cobrança foi considerada manifestamente indevida, sem engano justificável, diante da inexistência de contratação válida.
As instituições alegaram compensação dos valores creditados na conta do autor, mas o argumento foi rejeitado, pois a origem era ilícita e o desaparecimento do dinheiro resultou justamente da falha bancária que possibilitou o golpe da “falsa devolução”, afastando qualquer ideia de enriquecimento sem causa.
Como foi fixada a indenização por danos morais ao consumidor
Além da restituição em dobro, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, considerando a natureza alimentar do benefício previdenciário e a hipossuficiência do consumidor.
O desconto indevido sobre verba essencial à subsistência foi considerado suficiente para presumir o abalo.
O dano moral foi tratado como in re ipsa, dispensando prova específica, pois a própria situação de fraude com dados sigilosos, somada à vulnerabilidade do aposentado, já demonstra violação à dignidade e à tranquilidade do consumidor.
Quais cuidados o consumidor deve adotar perante golpes com empréstimo consignado
Casos como esse mostram que o vazamento de informações internas aumenta o risco de fraude, mas algumas cautelas podem reduzir danos e facilitar a reação rápida.
A atenção a contatos telefônicos, ao uso de canais oficiais e ao registro de provas é fundamental para proteger direitos.
- Desconfiar de ligações que solicitem transferências ou “devolução” de valores, mesmo com uso de protocolos.
- Confirmar orientações apenas em canais oficiais do banco, como aplicativo, agência ou central do cartão.
- Registrar boletim de ocorrência e guardar extratos, comprovantes e protocolos de atendimento.
- Buscar apoio jurídico ou órgãos de defesa do consumidor para suspender descontos e contestar dívidas.
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