O que a lei diz sobre máquinas agricolas nas estradas?

25.03.2025

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O que a lei diz sobre máquinas agricolas nas estradas?

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 21.03.2025 10:41 comentários
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O que a lei diz sobre máquinas agricolas nas estradas?

As novas regras para tratores e máquinas agrícolas exigem registro e segurança

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O que a lei diz sobre máquinas agricolas nas estradas?
Máquina - Créditos: depositphotos.com / fxquadro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou regulamentações atualizadas para a circulação de tratores e máquinas agrícolas nas vias públicas. As alterações, delineadas na Resolução Contran 1.017/2024, visam aumentar a segurança viária e são uma resposta a solicitações do Sistema FAEP. As normas abrangem aspectos de registro, habilitação dos operadores e condições de circulação destes veículos.

Para legalizar o trânsito de máquinas agrícolas, é necessário registrá-las no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). Este registro é gratuito, dispensando emplacamento, licenciamento e pagamento de IPVA. Adicionalmente, os operadores precisam da carteira de habilitação na categoria B e devem passar por treinamento específico para garantir a operação segura dos maquinários.

Impactos das novas diretrizes na circulação

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As diretrizes impõem limites para as dimensões dos maquinários que podem circular. Máquinas com largura de até 2,80 metros precisam estar registradas no Renagro. Aqueles entre 2,80 e 3,20 metros devem seguir regras adicionais, como não invadir a pista oposta e assegurar boa visibilidade, além de precisar de escolta com sinalização em até 40 km de vias pavimentadas.

Máquinas com largura entre 3,20 e 4,50 metros necessitam de Autorização Especial de Trânsito (AET), emitida pelo DNIT para rodovias federais ou pelo DER para rodovias estaduais. Máquinas maiores que 4,50 metros devem ser transportadas por caminhões. A presença de passageiros em máquinas e carretas agrícolas é proibida, garantindo a presença apenas do operador.

Dispositivos de segurança necessários

Para assegurar segurança, os maquinários agrícolas devem estar equipados com:

  • Faixas retrorrefletivas para melhor visibilidade
  • Faróis e lanternas traseiras apropriados
  • Pisca-alerta e setas de sinalização
  • Espelhos retrovisores
  • Cinto de segurança para o operador
  • Buzina e alarme de marcha à ré
  • Velocímetro e pneus em bom estado

Estes itens são cruciais para proteger operadores e demais usuários da via.

O que a lei diz sobre máquinas agricolas nas estradas?
Máquina – Créditos: depositphotos.com / gpointstudio

Consequências do não cumprimento das normas

Descumprir as normas pode acarretar penalidades para operadores e proprietários de máquinas agrícolas. Em casos de acidentes, eles podem enfrentar responsabilidade civil e penal. Infrações como má sinalização, iluminação inadequada e circulação indevida, especialmente à noite, podem resultar em multas, apreensão do veículo e outras punições conforme os Códigos Penal, Civil e de Trânsito.

O trânsito de máquinas agrícolas é permitido somente durante o dia, do nascer ao pôr do sol. Conscientização sobre essas normas é vital para um trânsito mais seguro e organizado nas rodovias brasileiras. Por meio dessas medidas, o Contran visa diminuir acidentes e aprimorar a segurança para todos os usuários das vias.

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