O plano de Messias deu errado
Integrantes do Senado avaliam que foi nulo o efeito do gesto político feito pelo Advogado-Geral da União (AGU)
Integrantes do Senado avaliam que foi nulo o efeito do gesto político feito pelo Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, ao ingressar com um pedido de reconsideração da decisão do ministro do STF Gilmar Mendes, que blindou integrantes do Tribunal.
Como mostramos, Gilmar considerou o pedido de reconsideração como “manifestamente incabível”.
“Isso porque somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, disse Gilmar Mendes.
“Nesse cenário, fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais, o impedimento da preclusão ou o dever jurídico de o magistrado reapreciar a decisão”, seguiu.
Como registrou este site, Messias apresentou esse pedido de reconsideração apesar de, na fase de instrução processual, praticamente ignorou o pedido de Gilmar Mendes para se pronunciar sobre o assunto.
A AGU se limitou a emitir um parecer evasivo, sem conclusões claras. Em 25 de outubro, a advogada da União Alessandra da Silva Pereira fez apenas um resumo do processo, sem defender a rejeição ou corroborar com a concessão de um pedido liminar. Já a Câmara, também instada a se manifestar, sequer mandou um parecer.
“Vejo com muita clareza: o parecer da AGU apresentado pelo Jorge Messias, contrário à decisão do Gilmar Mendes sobre impeachment de ministros do STF, não passa de um ‘jogo de cena’. A tentativa de baratear e enfraquecer o papel do Senado como guardião da Constituição não será aceita”, disse nas redes sociais o senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Adotada em caráter cautelar, a decisão que blinda os ministros do STF será analisada em sessão virtual do plenário do Supremo a partir de 12 de dezembro.
O pedido de Messias
No recurso apresentado a Gilmar Mendes, Jorge Messias argumentou que a legitimidade popular para oferecimento de denúncias não representa ameaça à independência do Poder Judiciário.
“O controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao estatuir que: todo o poder emana do povo.”
Para o AGU, a decisão do STF ofende a separação de Poderes.
“O acolhimento de tal pedido implicaria atuação dessa Suprema Corte como uma espécie de legislador substitutivo, tutela que não se admite no ordenamento pátrio, sob pena de vulneração ao postulado da separação dos Poderes.”
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