O jogo de Lira com a PEC das Drogas na Câmara
Presidente da Câmara sinalizou que a proposta que criminaliza o porte e a posse de drogas não será acelerada nem retardada
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta quarta-feira, 26, que a tramitação da PEC das Drogas, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade, não será acelerada nem retardada. A declaração veio um dia depois de o deputado instalar a Comissão Especial para discutir o texto na Casa.
“Ela [a PEC] nem será apressada nem será retardada. Como eu sempre falei, ela terá um trâmite normal no aspecto legislativo para que o parlamento possa se debruçar ou não sobre esse assunto que veio originalmente do Senado federal”, afirmou Lira.
O presidente da Câmara, no entanto, decidiu instalar a Comissão Especial no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A manobra foi vista nos bastidores como um aceno de Lira aos defensores da PEC.
Segundo Lira, “não existe consenso para nada na política”, mas que avalia que “uma maioria” hoje se coloca razoavelmente favorável ao texto da PEC.
A PEC das Drogas já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara por 47 votos a 17. Se passar pela Comissão Especial, o texto seguirá para o plenário da Casa.
“Mas isso a gente só vai ver quando e se a PEC estiver pronta para ir para plenário, quando o plenário se posicionar”, afirmou o presidente da Câmara.
Competência
Nesta terça-feira, 25, após a decisão do STF, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que discorda da decisão da Corte.
Para o senador, que é autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o porte de qualquer tipo de droga, a descriminalização via decisão judicial é uma “invasão à competência” do Legislativo.
Em Lisboa, o ministro do STF Gilmar Mendes afirmou que a Corte não está invadindo uma competência do Congresso Nacional ao decidir sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
“Não há invasão de competência porque de fato o que nós estamos examinando é a constitucionalidade da lei, especialmente do artigo 28 da Lei de Drogas em face da Constituição. Não permitir que as pessoas tenham antecedentes criminais por serem viciadas. Isso já ocorreu em várias cortes do mundo e agora está ocorrendo no Brasil”, disse Gilmar.
Leia mais: O que ainda falta o STF definir sobre a descriminalização da maconha?
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