O item 30 do acórdão do julgamento de Lula: para ler e reler
No acórdão do julgamento de Lula no TRF-4, o item 30 precisa ser lido e relido pelos ingênuos que ainda esperneiam que o triplex no Guarujá não era de Lula, porque não estava no seu nome, mas da OAS, que tinha a titularidade do imóvel. Eis o item...
No acórdão do julgamento de Lula no TRF-4, o item 30 precisa ser lido e relido pelos ingênuos que esperneiam que o triplex no Guarujá não era de Lula, porque não estava no seu nome, mas da OAS, que tinha a titularidade do imóvel.
Eis o item:
“30. O tipo penal da lavagem de dinheiro abarca o propósito de ocultar ou dissimular a localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores. A ausência de título translativo do imóvel é compatível com a prática do delito, revelando a intenção de ocultar ou dissimular a titularidade ou a origem do bem.”
A OAS funcionou como corruptora e laranja de Lula. Repetindo: corruptora e laranja de Lula.
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