O fim da gravação ambiental entrou no pacote anticrime
Não é só no trecho que cria o tal "juiz de garantias" que os deputados conseguiram inserir, no pacote anticrime, regras processuais bacanas para os criminosos...
Não é só no trecho que cria o tal “juiz de garantias” que os deputados conseguiram inserir, no pacote anticrime, regras processuais bacanas para os criminosos.
Ao alterar a lei de interceptações telefônicas, os nobres parlamentares estabeleceram que as gravações ambientais feitas pelas pessoas comuns ao se depararem com um crime só poderão ser usadas “em matéria de defesa”.
Ou seja: nunca para a acusação.
Exemplo: um empresário grava um político cobrando-lhe propina. Resultado: o Ministério Público não mais poderá usar a gravação como prova para condenar o corrupto.
É mais um ponto que Jair Bolsonaro tem por dever vetar.
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