O DOCUMENTO QUE ALCOLUMBRE USARÁ PARA TENTAR A REELEIÇÃO
Como noticiamos mais cedo aqui, Davi Alcolumbre tentará dar um jeitinho de continuar no comando do Senado a partir do ano que vem. O Antagonista descobriu como. A Constituição e o regimento do Senado impedem que membros da Mesa Diretora sejam reeleitos na mesma legislatura, ou seja, no período de quatro anos entre duas eleições gerais...
Como noticiamos mais cedo aqui, Davi Alcolumbre tentará dar um jeitinho de continuar no comando do Senado a partir do ano que vem. O Antagonista descobriu como.
A Constituição e o regimento do Senado impedem que membros da Mesa Diretora sejam reeleitos na mesma legislatura, ou seja, no período de quatro anos entre duas eleições gerais, como é o caso.
Para ficar mais dois anos na presidência do Senado, porém, Alcolumbre tirará da manga, no momento que considerar oportuno, um parecer da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) datado de novembro de 1998, que levanta a possibilidade de reinterpretação do texto constitucional e da norma interna.
O documento de nove páginas, desengavetado dos anais do Senado, foi elaborado pelo então senador Lúcio Alcântara, a pedido da Mesa Diretora, à época comandada por Antônio Carlos Magalhães, a partir de uma consulta de Eduardo Suplicy.
O parecer, que recebeu o número de 555 daquele ano, traça um histórico sobre a legislação que envolve as eleições para presidentes da Câmara e do Senado.
A Constituição de 1988, no quarto parágrafo do artigo 57, diz o seguinte: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente”.
O artigo 59 do regimento interno do Senado diz praticamente a mesma coisa: “Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente”.
O entendimento que prevaleceu até aqui foi o de que os membros da Mesa que estivessem concluindo os seus mandatos no fim de uma legislatura poderiam ser eleitos novamente, na legislatura seguinte. Isso porque, a rigor, não haveria reeleição, mas nova eleição, devido à renovação de legislatura. Temos como exemplos recentes as reconduções de Rodrigo Maia na Câmara, em 2019, e de Renan Calheiros no Senado, em 2015.
Alcolumbre, no entanto, para não deixar a cadeira de presidente em 2021, foi orientado a pincelar alguns pontos do parecer dos tempos de ACM. Vai que cola.
O primeiro ponto seria um malabarismo intelectual sem tamanho: o de que o regimento do Senado não traz com tanta clareza a proibição de reeleição na mesma legislatura, porque, ao contrário do regimento da Câmara, não acrescenta que “não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas”. Ainda nessa linha, Alcolumbre tentaria argumentar que, no Senado, o mandato é de oito anos — o dobro do mandato de deputados –, o que poderia justificar uma interpretação distinta.
O segundo ponto está na conclusão do parecer elaborado mais de 20 anos atrás. Nela, o então senador Lúcio Alcântara entende as funções exercidas na Mesa Diretora — incluindo a de presidente, claro — como de “natureza executiva”, e não de “legislativa”. “É função de direção, supervisão, polícia, administração e execução. Em tudo e por tudo, se afigura função executiva e administrativa”, diz trecho do parecer. Sendo assim, uma vez que o sistema republicano havia passado a permitir a reeleição de titulares do Poder Executivo um ano antes, em 1997, “não haveria mais razão doutrinária” para impedir a reeleição de presidentes do Senado, ainda que na mesma legislatura.
Confira clicando aqui a íntegra do parecer que Alcolumbre tem na manga e que já exibe com entusiasmo aos mais próximos.
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