O desastre da Justiça criminal brasileira
Os dados da pesquisa anual da World Justice Project (WJP), uma organização internacional da sociedade civil fundada em 2006, reforçam o desastroso desempenho da Justiça criminal brasileira...
Os dados da pesquisa anual da World Justice Project (WJP), uma organização internacional da sociedade civil fundada em 2006, reforçam o desastroso desempenho da Justiça criminal brasileira.
No indicador que trata especificamente dessa área da Justiça — como parte do Índice de Estado de Direito da WJP 2021 –, o Brasil ficou, de 139 países avaliados, na 112ª posição, atrás, por exemplo, de Paquistão (108ª), Irã (98ª) e Kosovo (61ª). A Noruega lidera esse ranking. Os Estados Unidos aparecem na 30ª posição, enquanto a China, na 69ª.
Entre os medidores avaliados no âmbito da Justiça criminal, estão a efetividade das investigações, a duração razoável do processo, a capacidade de prevenção criminal, a imparcialidade do sistema de Justiça, a ausência de corrupção e o respeito ao devido processo legal. A avaliação leva em conta todo o sistema, incluindo polícia, advogados, promotores, juízes e agentes penitenciários.
Dentro do indicador da Justiça criminal, há subcategorias, nas quais o Brasil aparece igualmente em posição vexatória. Perdendo apenas para a Venezuela, o país está, por exemplo, na penúltima colocação no medidor “imparcialidade”, que analisa práticas discriminatórias e seletividade do sistema.
João Paulo Lordelo, procurador da República em São Paulo, comentou os números no Twitter: “Tais dados revelam, de forma clara, a completa disfuncionalidade do sistema criminal brasileiro. Ele é tão ruim que consegue reunir, a um só tempo, os piores defeitos possíveis: discriminação e ausência de efetividade”.
Veja o desempenho detalhado do Brasil no indicador de Justiça criminal da WJP 2021:
— O sistema de investigação criminal é eficaz?
Posição do Brasil: 117ª (de 139 países)
Mede se os autores de crimes são efetivamente presos e acusados. Também mede se a polícia, investigadores e promotores têm recursos adequados, estão livres de corrupção e desempenham suas funções com competência.
— O sistema de adjudicação criminal é oportuno e eficaz?
Posição do Brasil: 133ª (de 139 países)
Mede se os autores de crimes são efetivamente processados e punidos; e se os juízes criminais e outros oficiais de Justiça são competentes e produzem decisões rápidas.
— O sistema correcional é eficaz na redução do comportamento criminal?
Posição do Brasil: 131ª (de 139 países)
Mede se as instituições correcionais são seguras, respeitam os direitos dos prisioneiros e são eficazes na prevenção da reincidência.
— O sistema criminal é imparcial?
Posição do Brasil: 138ª (de 139 países)
Mede se a polícia e os juízes criminais são imparciais e se eles discriminam na prática com base no status socioeconômico, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual ou identidade de gênero.
— O sistema criminal está livre de corrupção?
Posição do Brasil: 66ª (de 139 países)
Mede se a polícia, promotores e juízes estão livres de suborno e influência indevida de organizações criminosas.
— O sistema criminal está livre de influência governamental imprópria?
Posição do Brasil: 50ª (de 139 países)
Mede se o sistema de justiça criminal é independente do governo ou de influência política.
— O devido processo da lei e os direitos dos acusados são respeitados?
Posição do Brasil: 119ª (de 139 países)
Mede se os direitos básicos dos suspeitos de crimes são respeitados, incluindo a presunção de inocência e a liberdade de prisão arbitrária e prisão preventiva indevida. Também mede se os suspeitos de crimes podem acessar e contestar as provas usadas contra eles, se estão sujeitos a tratamento abusivo e se recebem assistência jurídica adequada. Além disso, mede se os direitos básicos dos prisioneiros são respeitados depois de serem condenados por um crime.
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