O cálculo de Gilmar Mendes
Gilmar Mendes negou o habeas corpus pedido pelos advogados cearenses porque seria derrotado...
Gilmar Mendes negou o habeas corpus pedido pelos advogados cearenses porque seria derrotado.
Leia mais um trecho da coluna de Merval Pereira, em O Globo:
“Como o habeas corpus da associação de juízes do Ceará, negado por Gilmar, é contra uma decisão da presidente do Supremo, o regimento diz que só pode ser julgado no plenário, afastando a possibilidade de julgamento na Segunda Turma, onde a maioria dos ministros é contra a prisão em segunda instância, inclusive Gilmar Mendes, que mudou de posição e hoje tende a aprovar a tese de Dias Toffoli de que a prisão seria autorizada após a chamada terceira instância, isto é, o Superior Tribunal de Justiça.
Alguns juristas, por sinal, consideram a tese do ministro Toffoli discutível, pois pretende dar efeito suspensivo ao recurso especial, de competência do STJ, e não ao extraordinário, da alçada do STF. Ambos os recursos não se destinam à apreciação de provas, se boas ou ruins. No recurso especial, de competência do STJ, discute-se eventual ofensa à legislação federal ou a tratados internacionais, ao passo que no extraordinário, de competência do STF, debate-se ofensa ao texto constitucional. O debate acerca da legalidade ganharia mais relevância do que uma questão constitucional.”
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)