O balde de água fria nos réus da E$quema S
A liminar concedida por Gilmar Mendes suspendendo a ação da Lava Jato contra advogados acusados de desviar dinheiro da Fecomércio do Rio provocou uma situação inusitada, diz a Crusoé...
A liminar concedida por Gilmar Mendes suspendendo a ação da Lava Jato contra advogados acusados de desviar dinheiro da Fecomércio do Rio provocou uma situação inusitada, diz a Crusoé.
Logo após a decisão do ministro do STF, o advogado Eduardo Martins pediu na 7ª Vara Federal Criminal do Rio a revogação do bloqueio de bens e valores que foi determinado por Marcelo Bretas. Já a advogada Ana Basílio solicitou a liberação do valor excedente que teria sido bloqueado pelo juiz.
Em resposta, a juíza Caroline Figueiredo afirmou que não poderia tomar nenhuma decisão a respeito porque Gilmar suspendeu todo o caso.
“Considerando que suspensão significa ato ou efeito de suspender, que importa, em sua essência, em interrupção de uma atividade, logo, de todos os atos processuais, este juízo encontra-se impedido de decidir qualquer questão que se refira aos feitos suspensos, sob pena de, não o fazendo, estar indo de encontro à decisão proferida pelo ministro do STF”, escreveu.
Leia aqui a íntegra da nota.
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