“O ato discricionário omissivo da eminente ministra”
O Antagonista destaca mais um trecho do HC coletivo apresentado pela Associação dos Advogados do Ceará, com o ataque a Cármen Lúcia, para salvar Lula da cadeia e aniquilar a Lava Jato: "Como se observa, Excelência, o ato discricionário omissivo da eminente Ministra Presidência do STF, maxima venia, de não querer, de forma aberta...
O Antagonista destaca mais um trecho do HC coletivo apresentado pela Associação dos Advogados do Ceará, com o ataque a Cármen Lúcia, para salvar Lula da cadeia e aniquilar a Lava Jato:
“Como se observa, Excelência, o ato discricionário omissivo da eminente Ministra Presidência do STF, maxima venia, de não querer, de forma aberta, pautar as ADCs 43 e 44 para julgamento pelo plenário, o que já chega hoje aos 100 (cem) dias depois de disponibilizados os feitos pelo Relator, causa manifesto constrangimento ilegal a todos que esperam o deslinde das ações, a viabilizar o manejo do presente habeas corpus em caráter coletivo.
Tal situação impõe, sobremaneira, as suspensões das prisões, e as que estão na iminência de ocorrer, para fins de execução provisória da pena, que decorram de confirmação da condenação em segundo grau. Nesse sentido, materializado de forma cristalina está o ato coator omissivo,
sanável pela via do habeas corpus coletivo, a demandar a concessão de medida liminar, a
seguir postulada.”
Assinam o HC Francisco Xavier Torres, Rogério Feitosa Carvalho Mota, Waldir Xavier de Lima Filho, Jarbas de Almeida Botelho, Raimundo Lúcio Paiva, José Moaceny Felix Rodrigues, Renato Torres de Abreu Neto, Bruno Bezerra Bonfim, Jander Viana Frota e Alexandra Estér Felix Rodrigues.
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