Nunes Marques vota contra tese do “poder moderador”
Placar na Corte está em 10 a 0 para negar a possibilidade de uma “intervenção militar constitucional”
O ministro Kassio Nunes Marques (foto), do Supremo Tribunal Federal, votou contra a tese do “poder moderador” das Forças Armadas. O placar na Corte está em 10 a 0 para negar a possibilidade de uma “intervenção militar constitucional”.
Endosso do comandante do Exército
O comandante do Exército, general Tomás Paiva, endossou a maioria no STF. Na última terça-feira, questionado se apoiava a decisão da Corte, ele afirmou à CNN Brasil: “Totalmente! Não há novidade para nós”.
“Quem interpreta a constituição em última instância é o STF e isso já estava consolidado como o entendimento”, acrescentou.
A discussão, que chegou ao STF por ação apresentada pelo PDT em 2020, gira em torno do artigo 142 da Constituição.
Segundo esse dispositivo, “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Maioria no STF
Os ministros do STF formaram maioria na segunda-feira, 1º de abril, para consolidar o entendimento de que a Constituição não prevê nenhum tipo de “poder moderador” às Forças Armadas.
Apenas o ministro Dias Toffoli ainda não publicou seu voto.
O ministro Luiz Fux se manifestou na ação que julga os limites constitucionais das Forças Armadas. Em voto proferido na sexta-feira, 29, afirmou que a Constituição “não possibilita uma intervenção militar constitucional”.
“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, afirmou Fux.
A análise da ação acontece em plenário virtual e tem previsão de se estender até 8 de abril.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)