Novas regras fiscais para MEIs: fique atento
Novas regras para emissão de notas fiscais por MEIs entram em vigor.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam ficar atentos às novas regras para emissão de notas fiscais que começaram a valer neste mês de setembro.
A Nota Técnica 2024.001, que entrou em vigor no dia 2, trouxe mudanças significativas que afetam diretamente o dia a dia desses pequenos empresários.
As novas normas exigem que os MEIs insiram o CRT 4, o Código de Regime Tributário específico do MEI, na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Este código é essencial para que a Receita Federal possa identificar que a nota fiscal foi emitida por um MEI.
Quais são as novas regras para emissão de notas fiscais por MEIs?
Uma das principais mudanças foi a atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).
Os novos códigos podem ser usados pelos MEIs conforme a operação realizada, e ajudam a identificar a natureza da circulação de mercadorias e da prestação de serviços.
Além disso, houve a criação de novos códigos específicos para operações de venda para não contribuintes, bem como a atualização dos códigos já existentes.
A aplicação destes novos códigos é obrigatória tanto em operações internas quanto interestaduais ao informar o CRT 4.
Quais são os CFOPs específicos para MEIs com CRT 4?
Os CFOPs específicos para MEIs com CRT 4 incluem uma série de novos códigos que devem ser observados.
Abaixo, listamos os principais:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 5.202: Devolução de compra para comercialização
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Esses são apenas alguns exemplos dos novos códigos que estão em vigor.
É essencial que os MEIs verifiquem a lista completa e se familiarizem com os novos CFOPs para garantir que as operações estão sendo realizadas em conformidade com a legislação atual.
Quais CFOPs utilizar em operações de comércio exterior e ISSQN?
Em operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, os MEIs podem utilizar uma variedade de CFOPs específicos, tais como: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Estes códigos permitem identificar com precisão a natureza das operações e garantir que todas as transações estão devidamente registradas segundo as novas normas.
Isso é vital para evitar problemas com a Receita Federal e para manter a conformidade fiscal.
Portanto, os MEIs devem se manter informados e adaptar seus processos de emissão de notas fiscais conforme as novas diretrizes da Nota Técnica 2024.001.
Essas mudanças visam melhorar a transparência fiscal e a correta identificação das operações realizadas pelos microempreendedores.
Mantenha-se atualizados, MEIs! As novas regras podem parecer complicadas no início, mas garantir que sua empresa está em conformidade com a legislação é essencial para o seu sucesso e para evitar futuras complicações fiscais.
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