Nova lei permite renúncia de aposentadoria e recálculo de benefícios: saiba mais!
Aprovação de projeto de lei que permite renúncia de aposentadoria e recálculo de benefícios No mês de Novembro.
No mês de Novembro, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a renúncia de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o recálculo do benefício para o segurado que continuou ou retomou o trabalho, contribuindo por mais 60 meses.
Quais os detalhes do projeto de lei?
O projeto foi aprovado como substitutivo do relator, Deputado Castro Neto (PSD-PI), para o Projeto de Lei 2567/11, do Senado, e mais 30 que tramitam conjuntamente.
A versão original do PL 2567 ampliava os benefícios para os aposentados que voltaram a trabalhar. Atualmente, eles têm direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, se necessário.
Visão do relator
Segundo o relator, Deputado Castro Neto, a medida é necessária para que as novas contribuições obrigatórias pagas pelos aposentados que trabalham se reflitam no valor dos benefícios.
“Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), compete ao Poder Legislativo definir se há o direito à desaposentação”, disse ele.
Decisões anteriores
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado solicitar e obter na Justiça a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social.
Essa decisão foi reafirmada em 2020, sob o argumento de que não havia lei a respeito.
Condições para Renúncia e Recálculo de Benefícios
O substitutivo aprovado estabelece que somente as pessoas que retomaram o trabalho e contribuíram por mais 60 meses para a Previdência Social poderão renunciar à aposentadoria e solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o recálculo do benefício.
Um segurado poderá fazer pedidos semelhantes até duas vezes.
Essa regra não se aplicará a todos os tipos de aposentadoria.
Por exemplo, nos casos de incapacidade permanente, o recálculo não será permitido.
O segurado que obteve aposentadoria especial também terá regras específicas, não sendo permitido o recálculo com base no tempo e salário de contribuição decorrente do exercício de atividade com exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Próximos passos
O projeto está em tramitação em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de:
- Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
- Finanças e Tributação;
- e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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