Nota fiscal da Covaxin foi emitida mesmo após Precisa descumprir entrega de vacinas
O contrato assinado entre o Ministério da Saúde e a Precisa Medicamentos mostra que a emissão da primeira invoice (nota fiscal do produto), no valor de US$ 45 milhões e em nome de uma empresa de Singapura, ocorreu após o prazo acordado para a entrega do primeiro lote de 4 milhões de doses da vacina...
O contrato assinado entre o Ministério da Saúde e a Precisa Medicamentos mostra que a emissão da primeira invoice (nota fiscal do produto), no valor de US$ 45 milhões e em nome de uma empresa de Singapura, ocorreu após o prazo acordado para a entrega do primeiro lote de 4 milhões de doses da vacina.
Além disso, o acordo com a representante do laboratório Bharat Biontech, ao qual O Antagonista teve acesso, previa o pagamento pelos imunizantes somente após a aprovação do uso emergencial ou definitivo do produto pela Anvisa, o que até hoje não ocorreu. O documento está em posse dos integrantes da CPI da Covid.
Ontem, como mostramos, a nova fiscal foi emitida antes mesmo de o governo indiano autorizar a exportação do produto.
De acordo com o contrato entre o Ministério da Saúde e a Precisa Medicamentos, as primeiras 4 milhões de doses da Covaxin deveriam estar no Brasil em 17 de março, ou seja, 20 dias após a assinatura do documento. A primeira invoice, porém, foi emitida logo no dia seguinte, em 18 de março, quando o cronograma já havia sido descumprido pela Precisa e pela Bharat Biontech.
Segundo integrantes da CPI da Covid, as cláusulas do acordo enfraquecem a tese do governo de que era necessário correr com a emissão da nota fiscal internacional para recebimento das primeiras doses da vacina.
Na semana passada, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda afirmou à CPI da Covid que recebeu “pressões atípicas” para liberar a importação da Covaxin. Como revelamos com exclusividade, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) denunciou o caso ao presidente Jair Bolsonaro.
Um outro detalhe sobre o contrato entre a Precisa e o Ministério da Saúde é que o acordo possui uma brecha contratual que permite a rescisão do contrato, sem ônus, caso o laboratório Bharat Biontech não obtenha a autorização de uso emergencial do imunizante.
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