Norma do TSE sobre propaganda fixa regras contra violência política à mulher
O Tribunal Superior Eleitoral publicou nesta semana, no Diário da Justiça Eletrônico, resolução que apresenta regras sobre a propaganda eleitoral, a utilização e a geração do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral...
O Tribunal Superior Eleitoral publicou nesta semana, no Diário da Justiça Eletrônico, resolução que apresenta regras sobre a propaganda eleitoral, a utilização e a geração do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral.
Neste ano, a resolução inovou ao enquadrar como crimes as práticas de violência política contra a mulher candidata a cargo eletivo. A pena para quem praticar algo considerado ilícito é de reclusão de um a quatro anos e multa.
O texto alerta para qualquer ação de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça à mulher com a finalidade de impedir ou dificultar a campanha da candidata ou o desempenho do mandato eletivo.
Segundo a norma da Corte eleitoral, é considerada violência política contra a mulher conduta com a finalidade de impedir ou restringir os direitos políticos femininos.
A resolução ainda fixa que é crime contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas que enviarem mensagens ou fizerem comentários na internet para ofender a honra ou a imagem dos candidatos. O responsável pode receber de dois a quatro anos de detenção e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
De acordo com a norma, também é crime divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatas e candidatos. No caso, a pena é de detenção de dois meses a um ano ou multa.
Conforme já mostramos, de acordo com a resolução, impulsionar conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa, ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea.
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