No Rio Grande do Norte, liminar suspende tabela de frete
Uma liminar concedida pela 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte suspendeu os efeitos da MP que estabeleceu uma tabela de preços para o frete rodoviário...
Uma liminar concedida pela 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte suspendeu os efeitos da MP que estabeleceu uma tabela de preços para o frete rodoviário.
Ainda não está claro se os efeitos da decisão valem apenas para as empresas que entraram com o pedido ou para todas.
Na decisão, o juiz Orlan Donato Rocha diz que vincular os preços do frete rodoviário com base em uma tabela pré-estabelecida “demonstra flagrante inconstitucionalidade, devendo ser rechaçado pelo Poder Judiciário”.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)