Nêumanne na Crusoé: A lei de talião da esquerda
Alguém de boa-fé e espírito democrático e cívico poderia explicar ao presidente Lula e a seus 37 ministros que a citadíssima “lei do talião” não faz parte do acervo jurídico nacional, no qual a vingança não é perdoada nem quando alguém infringiu a seu eventual recorrente dano gravíssimo...
Alguém de boa-fé e espírito democrático e cívico poderia explicar ao presidente Lula e a seus 37 ministros que a citadíssima “lei do talião” não faz parte do acervo jurídico nacional, no qual a vingança não é perdoada nem quando alguém infringiu a seu eventual recorrente dano gravíssimo.
Talião, talvez seja útil explicar, é uma postura, um ato, um comportamento, não um rei tribal dos tempos bíblicos que a aplicasse. Aliás, não tem a ver com a cultura hebraica ou cristã, mas com a tribuna das praças da antiga Roma, cuja missão aceita nunca pode ser o dente por dente, olho por olho, caracterizando esse tipo de punição, mas, sim, a rispidez constitucional do “dura lex, sed lex”, ou seja, a lei é dura, mas é a lei.
Ainda que se leve essa definição correta à extensão máxima, nunca será o caso de apelar para o latim para dourar a pílula da retaliação, o mais comum dos sinônimos do termo, que, aliás, está plenamente dicionarizado. Nos verbetes a origem da definição é a palavra latina talis, que não se baseia em vingança, mas em tal, ou seja, tal e qual. O modo antigo se populariza de forma mais simples na expressão acima citada, segundo a qual um infrator deve ser apenado no mesmo grau de sofrimento imposto à vítima a ser vingada…
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