Não é obrigação do presidente comunicar crimes, dizem especialistas
Como mostramos ontem, a Polícia Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal um relatório final no qual afirma que não há crime de prevaricação de Jair Bolsonaro (foto) no caso Covaxin...
Como mostramos ontem, a Polícia Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal um relatório final no qual afirma que não há crime de prevaricação de Jair Bolsonaro (foto) no caso Covaxin.
Especialistas ouvidos por O Antagonista afirmam que o fato de Bolsonaro não ter denunciado à Polícia Federal alguma irregularidade não representa qualquer violação do dever de ofício.
A PF entendeu que não cabe ao presidente comunicar eventuais crimes. A investigação começou depois que irmãos Miranda contaram ter relatado a Bolsonaro suspeita na compra da vacina.
Wilson Sahade, advogado especialista em direito administrativo, explica que a prevaricação tem como objetivo punir funcionários públicos que, em virtude de interesses pessoais, deixem de praticar (ou atrasem), atos que são obrigações de seus cargos.
“Ou seja, não se trata apenas do aspecto moral, deve existir uma lei que cria determinada obrigação para aquele funcionário praticar um certo ato. Assim, a princípio, não se vislumbra obrigação funcional do presidente da república de realizar comunicações ao Ministério Público ou à Polícia Federal de diversos fatos que chegam ao seu conhecimento por meio de conversas, notadamente quando apresentados sem qualquer formalidade ou mesmo um requerimento administrativo que permitisse o encaminhamento, pois, vale lembrar, que uma denúncia pode caracterizar até mesmo uma denunciação caluniosa”, diz.
Para o criminalista Rodrigo Barbosa, o presidente, ao ser informado de uma irregularidade, deveria agir e tomar providências. O especialista explica que uma denúncia de irregularidades pode, sim, obrigar o presidente a tomar providências. Porém, não pode obrigar que estas providências sejam na esfera criminal.
A análise do especialista se limitou à leitura do relatório final da PF.
“Essas providências não precisam ser necessariamente criminais. Podem, e frequentemente devem, ser administrativas. O fato de não ter denunciado à Polícia Federal não representa qualquer violação do dever de ofício, criminal ou não”, diz.
Segundo Barbosa, caso nada tenha sido feito, nem administrativamente, aí sim ele pode ter feito algo errado e poderá ser responsabilizado.
“Pode ser ato de improbidade administrativa, crime de responsabilidade ou até mesmo condescendência criminosa. Mas, mesmo nesta hipótese, baseado nos fatos constantes no relatório da Polícia Federal, não vejo o crime específico de prevaricação”, afirma.
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