MPF pede veto e diz que PL do marco temporal é inconstitucional
O Ministério Público Federal (MPF) declarou nesta quinta-feira (19) que o Projeto de Lei nº 2903/2023, que determina as regras do marco temporal para reconhecimento e demarcação de terras indígenas, é inconstitucional. Aprovado com urgência pelo Senado no dia 27 de setembro e anteriormente tramitando na Câmara como PL 490/2007, o projeto tem até sexta-feira...
O Ministério Público Federal (MPF) declarou nesta quinta-feira (19) que o Projeto de Lei nº 2903/2023, que determina as regras do marco temporal para reconhecimento e demarcação de terras indígenas, é inconstitucional. Aprovado com urgência pelo Senado no dia 27 de setembro e anteriormente tramitando na Câmara como PL 490/2007, o projeto tem até sexta-feira (20) para ser sancionado ou vetado pela Presidência.
A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do MPF, responsável pela temática indígena, manifestou sua posição contrária ao PL, alegando que ele contraria garantias constitucionais e tratados internacionais dos povos originários. A nota, assinada por diversos membros, enfatiza que não é possível alterar o regime jurídico de terras indígenas através de lei ordinária e critica a introdução do marco temporal, que só reconhece terras ocupadas pelos indígenas até 5 de outubro de 1988. A tese do marco temporal já foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, a nota questiona a abordagem do projeto em relação ao processo de demarcação, afirmando que ele desconsidera a natureza declaratória da demarcação, conforme entendimento do STF. “O pacto social plural firmado na Constituição de 1988 assegura o respeito à autodeterminação dos povos indígenas como o referencial da relação desses povos com o Estado. Entende-se que cabe aos povos indígenas a decisão sobre seus destinos, seus modos
de vida e suas prioridades de desenvolvimento”, diz trecho da manifestação.
A 6CCR também expressa preocupação com a possibilidade de contato forçado com indígenas em isolamento voluntário para “ações estatais de utilidade pública”. Tal prática violaria direitos assegurados na Constituição e em tratados internacionais. A Câmara ainda destaca que o contato forçado com estes grupos já provou ser desastroso, levando, em muitos casos, a genocídios.
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