Comemoração do 31 de março pode caracterizar improbidade, diz MPF
Como publicamos, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, vinculada ao Ministério Público Federal, também condenou os planos de comemoração militar no próximo 31 de março, dia em que foi inaugurada a ditadura militar em 1964...
Como publicamos, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, vinculada ao Ministério Público Federal, também condenou os planos de comemoração nos quartéis no próximo 31 de março, dia em que foi inaugurada a ditadura militar em 1964.
“O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”, diz nota pública divulgada pelo órgão.
“Festejar a ditadura é, portanto, festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos. Essa iniciativa soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas. Aliás, utilizar a estrutura pública para defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa.”
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