MP vê perseguição do PSB e dá aval para desfiliação de deputados pró-reforma
Em manifestações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral afirmou que o PSB promoveu atos que configuram perseguição política contra deputados que votaram a favor da reforma da Previdência e deu aval para que Rodrigo Coelho (SC) e Felipe Rigoni (ES) deixem os quadros do partido e mantenham mandato na Câmara...
Em manifestações enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral afirmou que o PSB promoveu atos que configuram perseguição política contra deputados que votaram a favor da reforma da Previdência e deu aval para que Rodrigo Coelho (SC) e Felipe Rigoni (ES) deixem os quadros do partido e mantenham seus mandato na Câmara.
Para o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, há justa causa para a desfiliação, sendo que a suspensão promovida pelo partido se converteu em medida mais danosa do que seria a expulsão da legenda e que houve prejuízo para a atuação parlamentar e o capital político.
O MP se posicionou ainda a favor da redistribuição do fundo partidário e do tempo de TV em relação ao partido com a saída dos parlamentares. Além do PSB, deputados do PDT, como Tabata Amaral (SP), querem autorização do TSE para buscar nova filiação sob argumento de que foram perseguidos após votarem pela reforma.
“A severa punição disciplinar imposta ao requerente [Coelho] e demais dissidentes, tolhendo-lhes participação nas atividades partidárias por período correspondente a um quarto de seu mandato eletivo, ganha fortes contornos de perseguição política, a gerar significativos prejuízos à atividade parlamentar que, em última análise, interessa aos cidadãos”.
Para o procurador, ao criticar os parlamentares na mídia por suas posições, prejudicando a imagem destes junto ao eleitorado, o partido fez com que as prerrogativas disciplinares se transmutam em mecanismos de grave discriminação pessoal.
Medeiros ressaltou ainda que uma futura reconciliação entre partido e parlamentar se mostra um cenário inverossímil. Na avaliação do vice-PGE, a dissidência dos parlamentares pró-reforma não representou gesto dos parlamentares no sentido de enfraquecer a legenda ou afrontar seu programa ideológico.
“A democracia não consente com parlamentares coarctados. A Constituição cuida de fazer dos legisladores pessoas-livres e com prerrogativas em um estatuto jurídico que os faça invulneráveis para seguirem com tranquilidade suas consciências em sua atuação parlamentar”, escreveu.
“Uma sanção disciplinar necessita ser, entre outros atributos, uniforme e impessoal. Sancionam-se condutas, não pessoas. Quando o sistema disciplinar impinge temor e vingança, atesta-se o déficit de democracia partidária e o desvio de finalidade no ato sancionatório hábeis a reforçar a presença de justa causa para desfiliação”, completou.
A legislação eleitoral estabelece que o deputado só pode mudar de partido se: o partido tiver sido incorporado ou fundido a outro; o deputado estiver migrando para um partido recém-criado; for comprovado desvio no programa partidário; o deputado tiver sofrido grave discriminação pessoal no partido; além da janela partidária em ano eleitoral.
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